Polícia

Cliente compra celular “novo” em Natal, liga aparelho e faz descoberta inesperada; empresa é condenada pela Justiça

Reprodução: Magnific
Uma loja e uma fabricante foram condenadas após venderem um celular anunciado como novo, mas entregue com sinais de uso e dados pessoais  |   BNews RN - Divulgação Reprodução: Magnific
Jussier Lucas

por Jussier Lucas

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Publicado em 14/05/2026, às 19h09



Uma loja e uma fabricante de celulares foram condenadas pela Justiça após a venda de um aparelho anunciado como novo, mas entregue com sinais de uso e informações pessoais de terceiros armazenadas no sistema. A decisão foi proferida pelo 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.

Segundo o processo, a consumidora recebeu o celular como presente de Dia das Mães em 2025. O aparelho, adquirido por R$ 3.499 em um shopping de Natal, apresentava contas de e-mail conectadas, documentos e fotografias de outras pessoas logo no primeiro acesso.

Após perceber a situação, a cliente procurou a loja responsável e solicitou a troca do produto por outro aparelho novo. No entanto, segundo os autos, o estabelecimento ofereceu apenas a formatação do celular ou a substituição mediante pagamento de diferença de valor.

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Justiça reconheceu falha e danos morais

Ao analisar o caso, a juíza Ana Cláudia Braga de Oliveira entendeu que houve falha na prestação do serviço e defeito no produto comercializado. A magistrada destacou ainda que a nota fiscal não apresentava qualquer informação indicando que o aparelho fosse usado, recondicionado ou de mostruário.

Durante o processo, a fabricante tentou afastar a responsabilidade, alegando que possíveis irregularidades teriam ocorrido na venda ou no transporte do aparelho. Já a representante da loja não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou defesa nos autos.

Na sentença, a Justiça determinou que as empresas substituam o celular por outro da mesma espécie, modelo e configuração, novo e em perfeitas condições de uso, no prazo de 15 dias.

Além disso, as duas empresas foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Para a magistrada, a situação ultrapassou um mero transtorno cotidiano e gerou constrangimento e insegurança à consumidora.

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