Polícia

Caso Zaira: Ministério Público tenta barrar semiaberto de PM condenado por estupro e homicídio

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Ministério Público do RN contesta decisão que permitiu a progressão de regime do ex-policial Pedro Inácio, condenado por crimes graves  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Internet
Giovana Gurgel

por Giovana Gurgel

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Publicado em 20/03/2026, às 13h46



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN) recorreu da decisão que autorizou a progressão de regime do ex-policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria, condenado a 20 anos de prisão pelo estupro e homicídio qualificado de Zaira Cruz.

A medida judicial permitiu a mudança do regime fechado para o semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Regional de Execução Penal.

Mesmo com a progressão, o condenado ainda possui mais de 11 anos e 5 meses de pena a cumprir.

Ministério Público aponta risco e pede nova análise

No recurso, o Ministério Público argumenta que a gravidade dos crimes exige critérios mais rigorosos antes da concessão do benefício.

O órgão defende a realização de exame criminológico, que não foi exigido na decisão de primeira instância, baseada no bom comportamento carcerário e na ausência de faltas disciplinares.

Para o MP-RN, esses elementos são insuficientes e não garantem segurança no retorno do apenado ao convívio social.

Crime e fundamentos do recurso

O caso ocorreu em 2019, no município de Caicó, e é classificado pelo órgão como de extrema violência.

De acordo com os autos, a vítima foi morta por asfixia mecânica após sofrer violência sexual, o que, segundo o Ministério Público, evidencia a periculosidade do condenado. O fato de o réu ser policial militar à época do crime também é citado como agravante, por representar violação do dever legal de proteção.

O MP-RN já havia recorrido anteriormente da sentença do Tribunal do Júri, solicitando aumento da pena por considerá-la desproporcional.

Na nova manifestação, o órgão cita entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que admitem a exigência de exame criminológico em casos semelhantes.

A estratégia busca reverter a decisão e impedir a progressão de regime sem uma avaliação mais aprofundada sobre a periculosidade do condenado.

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