A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem por injúria qualificada contra uma vizinha idosa após uma discussão no bairro Nossa Senhora da Apresentação, na zona Norte de Natal. A decisão foi proferida pela 5ª Vara Criminal da comarca da capital potiguar.
A sentença, assinada pelo juiz Guilherme Newton do Monte, fixou a pena em 1 ano de reclusão, além de 10 dias-multa. A punição, no entanto, foi convertida em prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo, a ser destinada a entidade pública ou beneficente.
O caso teve origem em janeiro do ano passado e foi denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), após desentendimento envolvendo crianças.
Ofensas ocorreram após pedido da vítima
De acordo com a denúncia, o conflito começou quando a vítima, de 69 anos, pediu que o filho do réu brincasse em outra calçada, já que sua neta dormia na residência.
Incomodado com a situação, o homem passou a ofender a idosa em voz alta, utilizando expressões consideradas depreciativas relacionadas à sua condição de pessoa idosa.
A vítima relatou ter sido chamada de “velha safada” e afirmou ter ficado abalada com a situação. Uma testemunha presencial confirmou ter ouvido as ofensas no momento da discussão.
Defesa negou crime, mas admitiu discussão
Em sua defesa, o réu negou ter utilizado os termos descritos na denúncia, embora tenha admitido que houve troca de palavras ofensivas durante o desentendimento.
Testemunhas de defesa, que são familiares do acusado, também negaram a prática das ofensas. O magistrado, porém, avaliou esses depoimentos com cautela, destacando o vínculo familiar e o interesse direto no resultado do processo.
Para o juiz, os relatos da vítima e da testemunha foram coerentes e suficientes para comprovar a materialidade e autoria do crime.
Juiz aponta agravante por condição de idosa
Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou que ficou comprovada a ofensa à dignidade da vítima, caracterizando o crime de injúria.
Ele ressaltou que a conduta foi agravada por envolver elemento discriminatório, já que as ofensas estavam relacionadas à condição de pessoa idosa.
Como não foram identificadas circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base foi fixada no mínimo legal, com regime inicial aberto e substituição da prisão por medida restritiva de direitos.