Polícia
A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) foi condenada a pagar R$ 643,35 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais a um motociclista que sofreu um acidente ao colidir com um poste caído e sem sinalização na rua. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reconheceu a falha na prestação de serviços da empresa, que deixou o obstáculo obstruindo a via por várias horas.
O acidente ocorreu à noite, quando o motociclista não conseguiu ver o poste caído, que havia sido derrubado por uma colisão anterior. A Cosern argumentou que a situação era imprevisível e que agiu rapidamente após ser notificada, mas o juiz destacou a omissão da empresa em sinalizar e remover o poste adequadamente.
Além da indenização, a Cosern também foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. A sentença enfatiza a responsabilidade da concessionária em garantir a segurança das estruturas que afetam o tráfego público, evitando riscos aos usuários das vias.
A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a pagar indenização por danos materiais e morais a um motociclista que caiu após colidir com poste derrubado que permanecia no meio da rua sem qualquer sinalização.
A sentença é do juiz Edino Jales de Almeida Júnior, da 1ª Vara Cível de Mossoró, reconheceu a falha na prestação do serviço por parte da empresa.
A decisão do magistrado concluiu que houve falha na prestação do serviço e ele condenou a Cosern ao pagamento de R$ 643,35 em danos materiais, com correção monetária e juros, além de R$ 5 mil a título de danos morais.
A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
De acordo com o processo, o motociclista trafegava à noite, quando não viu a tempo um poste de energia caído atravessado na via. No local não havia qualquer sinalização de alerta. Ao colidir com o obstáculo, o motoqueiro caiu, sofreu escoriações e teve danos em sua motocicleta, precisando acionar o seguro e pagar R$ 643,35.
Nos autos do processo, consta que o poste havia caído ainda pela manhã, após colisão por terceiro, e permaneceu por horas obstruindo o trânsito, sem que a concessionária de energia elétrica o retirasse ou ao menos sinalizasse o local.
Essa omissão, segundo o autor, contribuiu diretamente para o acidente sofrido por ele.
Defesa da ré
A Cosern, alegou que não houve qualquer falha na prestação do serviço, pois a situação teria sido provocada exclusivamente pela colisão de um terceiro, fato imprevisível e inevitável, o que afastaria sua responsabilidade pelos danos sofridos pelo motociclista.
A empresa argumentou ter atuado de forma diligente, com o envio de uma equipe técnica ao local, assim que foi comunicada da queda do poste e que adotou todas as providências necessárias dentro do tempo operacional possível.
Ainda segundo a defesa, o motociclista não apresentou documentos suficientes para demonstrar os supostos prejuízos materiais, nem justificou o valor pretendido a título de danos morais, que, na visão da empresa, não estariam caracterizados no caso concreto.
Fundamentação da sentença
O juiz do caso informou que o poste realmente permaneceu caído por várias horas, sem isolamento ou sinalização adequada, mesmo após a Cosern ter sido acionada.
O que evidencia omissão da concessionária quanto às medidas de segurança que deveria adotar, colocando o motociclista em risco, causando dor, insegurança, lesões físicas e prejuízo financeiro, segundo o magistrado.
A alegação de culpa exclusiva da vítima, portanto, não se sustenta com base nas provas disponíveis, não havendo elemento que demonstre comportamento anômalo do autor a ponto de romper o nexo de causalidade. Caracteriza-se, assim, a falha na prestação do serviço (art. 14, § 1º, do CDC), decorrente da omissão da ré em sinalizar e remover o poste em tempo razoável, gerando situação de perigo aos usuários da via. Presentes danos, conduta omissiva e nexo causal, nasce o dever de indeniza”, destacou o juiz Edino Jales.
O observação do juiz ainda, é que a empresa deve garantir segurança adequada em suas estruturas, evitando riscos a usuários das vias públicas.
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