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Virada no FGTS: trabalhador demitido agora pode sacar tudo de uma vez

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Os trabalhadores podem verificar o saldo e movimentar os valores por meio do aplicativo oficial do FGTS, administrado pela Caixa Econômica Federal  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Notícias concursos
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 20/03/2026, às 14h12



Uma nova regra do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou a valer recentemente e trouxe mudanças significativas para o acesso ao dinheiro dos trabalhadores em todo o Brasil.

Agora, quem aderiu ao saque-aniversário e for demitido sem justa causa poderá retirar o saldo integral da conta, sem precisar esperar dois anos, como acontecia anteriormente.

A medida elimina uma das principais críticas ao modelo, que restringia o acesso ao dinheiro justamente em momentos de maior necessidade.

Mudança destrava recursos para trabalhadores

Antes da alteração, o trabalhador que optava pelo saque-aniversário ficava com parte do saldo bloqueada em caso de demissão.

Com a nova regra, além de continuar retirando uma parcela anual no mês de aniversário, ele passa a ter acesso imediato ao valor total depositado se perder o emprego.

A expectativa é que a mudança beneficie milhares de pessoas que enfrentavam dificuldades financeiras devido à retenção dos recursos.

Impacto direto na economia

A liberação deve injetar bilhões de reais na economia brasileira, com reflexos no consumo e no alívio das finanças familiares.

No Rio Grande do Norte, a medida pode ter impacto relevante, especialmente entre trabalhadores da Região Metropolitana de Natal. O acesso facilitado ao dinheiro tende a ajudar famílias em situações mais delicadas, principalmente em períodos de desemprego.

Como consultar e sacar

Os trabalhadores podem verificar o saldo e movimentar os valores por meio do aplicativo oficial do FGTS, administrado pela Caixa Econômica Federal.

Todo o processo pode ser feito digitalmente, sem necessidade de ir a uma agência. Pelo app, também é possível confirmar se valores anteriormente bloqueados já estão disponíveis para saque.

O que não mudou

A multa rescisória de 40% sobre o FGTS, paga pelo empregador em casos de demissão sem justa causa, continua garantida.

A alteração atinge apenas a liberação do saldo existente nas contas vinculadas, sem modificar outros direitos trabalhistas.

Classificação Indicativa: Livre

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