A partir deste sábado (1º de novembro), passam a valer as novas regras para antecipação e contratação de crédito do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
A medida, aprovada por unanimidade pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), tem o objetivo de reforçar a sustentabilidade do Fundo, mas deve alterar o acesso de milhões de brasileiros que utilizam o benefício como complemento de renda.
Segundo estimativas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 13 milhões de trabalhadores estão com valores bloqueados, somando R$ 6,5 bilhões.
Com as novas regras, o governo prevê que R$ 84,6 bilhões deixarão de ir para instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.
Para a especialista Anna Karenina Dantas, diretora da consultoria DPi, o saque-aniversário tem um papel social importante, mas vem sendo usado de forma imprudente.
“Muitos não percebem que, ao antecipar o saque, perdem o direito ao valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas os 40% da multa rescisória”, explica.
As principais mudanças
Entre as novas regras estão a carência obrigatória de 90 dias após a adesão antes de contratar a antecipação, e o limite máximo de parcelas antecipadas. Durante o período de transição (2025/2026), será possível antecipar até cinco saques-aniversário, um por ano. A partir de 2027, o limite cairá para três antecipações em três anos.
O teto de valores também foi reduzido: cada parcela antecipada deverá ser de no mínimo R$ 100 e no máximo R$ 500. Assim, o valor total por operação será limitado a R$ 2.500 durante a transição e a R$ 1.500 posteriormente. Além disso, o trabalhador só poderá realizar uma operação de antecipação por ano.
Para Karenina, o cuidado deve ser redobrado.
“É essencial avaliar os juros cobrados e ponderar se vale a pena abrir mão de uma reserva futura por um recurso imediato. Sem planejamento, o crédito pode se transformar em mais uma dívida”, alerta.
Anna Karenina, especialista trabalhista e previdenciária
Corrida pelo crédito antes da mudança
Com o prazo final para contratar o saque-aniversário nas regras atuais até 31 de outubro de 2025, muitos trabalhadores têm feito uma verdadeira corrida aos bancos para garantir a antecipação de até 12 parcelas.
No entanto, especialistas alertam para decisões impulsivas motivadas pela pressa. “A busca pelo crédito facilitado exige cautela, já que o entusiasmo momentâneo pode comprometer o orçamento a longo prazo”, reforça Karenina.
A modalidade saque-rescisão, que permite o resgate total do saldo em caso de demissão sem justa causa, continua disponível, mas o retorno a essa opção só pode ser feito após 24 meses da adesão ao saque-aniversário.
Educação financeira é peça-chave
Para a diretora da DPi, as mudanças reforçam a importância da educação financeira tanto para trabalhadores quanto para empresas.
“Colaboradores fragilizados financeiramente tendem a sofrer mais estresse e apresentar queda de produtividade e engajamento. Promover o uso responsável do FGTS é também uma forma de proteger o trabalhador e fortalecer o ambiente corporativo”, avalia.
As novas regras, que prometem mais controle e menos risco de endividamento, representam uma tentativa de equilibrar o acesso ao crédito com a proteção do futuro financeiro do trabalhador. Contudo, exigem planejamento e responsabilidade para que o benefício não se transforme em armadilha.