Negócios
por José Nilton Jr.
Publicado em 10/02/2026, às 15h24
As novas regras para o sistema de vale-alimentação e vale-refeição passaram a valer nesta terça-feira (10), alterando de forma significativa o funcionamento do Programa de Alimentação do Trabalhador. As mudanças resultam de um decreto assinado em novembro do ano passado pelo presidente Lula (PT), com foco em ampliar a transparência, a concorrência e a integridade do setor.
Entre os principais pontos do novo marco regulatório está o limite para as taxas cobradas pelas operadoras. A taxa de desconto aplicada sobre supermercados e restaurantes não poderá ultrapassar 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional fora desses parâmetros.
Outra alteração relevante diz respeito ao prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais, que agora deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Antes, esse prazo podia chegar a 30 dias, o que gerava críticas por parte do comércio.
O decreto também reforça a proibição de práticas consideradas abusivas, como descontos indevidos, prazos de pagamento incompatíveis com operações pré-pagas e a concessão de vantagens financeiras fora do objetivo exclusivo de alimentação. Essas restrições, segundo o governo, já estavam válidas desde a assinatura do decreto.
Apesar da entrada em vigor das novas regras, grandes empresas do setor recorreram ao Judiciário e conseguiram liminares que suspendem, temporariamente, a fiscalização e a aplicação de penalidades relacionadas às taxas e aos prazos de repasse.
O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que essas decisões judiciais não isentam as empresas do cumprimento das demais obrigações previstas no decreto. Segundo a pasta, o novo marco regulatório continua plenamente válido e deve ser seguido por todas as operadoras.
De acordo com o MTE, as empresas do setor precisam ajustar suas operações imediatamente para se adequar às novas exigências. O objetivo central das mudanças é garantir que os recursos do benefício sejam utilizados exclusivamente para alimentação, evitando distorções no mercado.
A expectativa do governo é que as medidas beneficiem diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores, ao ampliar a aceitação dos cartões e oferecer maior liberdade na escolha dos estabelecimentos onde os benefícios podem ser utilizados.
Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador é o mais antigo vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego e completará 50 anos em 2026. Atualmente, o PAT conta com cerca de 327 mil empresas cadastradas em todo o país.
Além das mudanças já em vigor, o sistema de vale-alimentação e vale-refeição passará por uma nova transformação nos próximos meses. A partir de 10 de maio, terá início a transição para a interoperabilidade dos cartões.
Com isso, os cartões que antes só podiam ser utilizados em estabelecimentos credenciados a uma única operadora passarão a funcionar em diferentes maquininhas de pagamento, independentemente da bandeira ou da empresa emissora.
A expectativa é que, até novembro, a interoperabilidade total esteja concluída, permitindo que qualquer cartão do PAT seja aceito em qualquer maquininha em todo o território nacional, ampliando ainda mais a concorrência e a liberdade de escolha para trabalhadores e comerciantes.
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