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Repasse de royalties para o RN tem queda de 8,3% em outubro; veja os municípios que mais receberam

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Petrobras repassou R$ 18.157.281,96 em royalties ao Rio Grande do Norte no mês de outubro/2025. Comparando com setembro, a redução foi de 8,3%  |   BNews RN - Divulgação Reprodução
Anderson Barbosa

por Anderson Barbosa

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Publicado em 10/11/2025, às 14h21



A Petrobras repassou R$ 18.157.281,96 em royalties ao Rio Grande do Norte no mês de outubro/2025. Comparando com o valor repassado em setembro (R$ 19.805.228,34), a queda foi de 8,3%. Os dados são da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

No somatório dos municípios por Unidade da Federação, o repasse também diminuiu. Em setembro foram R$ 31.552.402,45, em em outubro o valor repassado foi R$ 29.908.932,63, o que representa uma redução de 5,2%.

Municípios que mais receberam

Clique AQUI e veja a lista completa dos repasses, com os valores que o Estado e que cada município potiguar recebeu da Petrobras.

No Rio Grande do Norte, Grossos foi o que mais recebeu royalties em agosto: R$ 6.166.691,81. Em segundo lugar aparece Serra do Mel, que recebeu R$ 4.766.159,80.

Em terceiro, fechando o pódio, aparece Felipe Guerra, com R$ 2.423.182,11,09 repassados pela Petrobras.

Royalties de petróleo

Os royalties de petróleo são uma forma de remuneração paga pelas empresas que exploram petróleo e gás natural, destinada a compensar a sociedade pela utilização desses recursos não renováveis. Esses royalties são distribuídos entre a União, estados, Distrito Federal e municípios.

Ainda de acordo com a ANP, os royalties incidem sobre o valor da produção do campo e são recolhidos mensalmente pelas empresas concessionárias até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a produção.

O valor a ser pago pelos concessionários é obtido multiplicando-se três fatores:

  1. Alíquota dos royalties do campo produtor, que pode variar de 5% a 15%;
  2. Produção mensal de petróleo e gás natural produzidos pelo campo;
  3. Preço de Referência dos hidrocarbonetos no mês (nos termos do Decreto nº 2.705/1998).

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