Negócios
por José Nilton Jr.
Publicado em 25/06/2026, às 13h31
O sexto lote dos recursos conhecidos como “dinheiro esquecido” do extinto fundo PIS/Pasep será pago nesta quinta-feira (25) para os trabalhadores e herdeiros que solicitaram o ressarcimento até 31 de maio deste ano.
O calendário de pagamentos prevê 13 lotes ao todo, com liberações programadas até janeiro do próximo ano. Os valores são destinados a pessoas que tiveram direito ao fundo PIS/Pasep entre 1971 e 1988 e ainda não realizaram o resgate dos recursos.
Desde a extinção do fundo, os saldos remanescentes foram transferidos inicialmente para contas vinculadas ao FGTS e, posteriormente, para a conta única do Tesouro Nacional.
Os recursos passaram a ser considerados oficialmente como valores não reclamados a partir de 2023. A legislação permite que os beneficiários solicitem o ressarcimento dentro de um prazo de cinco anos.
Quem não fizer o pedido dentro do período estabelecido perderá o direito ao saque, já que os valores serão incorporados definitivamente ao Tesouro Nacional. Para este ano, o prazo final para solicitar o ressarcimento é 31 de dezembro de 2026.
A consulta pode ser feita gratuitamente pelo portal Repis Cidadão ou pelo aplicativo FGTS. No portal Repis Cidadão, o interessado deve acessar o sistema, realizar login com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro e autorizar o compartilhamento das informações pessoais.
Em seguida, o sistema informará se existem valores vinculados ao CPF ou ao número do PIS/Pasep. O acesso pode ser feito pelo site Repis Cidadão.
Também é possível consultar os recursos pelo aplicativo FGTS. Após fazer login, basta acessar o menu “Mais” e selecionar a opção “Ressarcimento PIS/Pasep”.
Após a consulta, a solicitação do ressarcimento pode ser realizada diretamente pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Segundo a instituição financeira, o pagamento é realizado preferencialmente por depósito em conta corrente, poupança, Conta Digital ou Conta Poupança Social Digital aberta gratuitamente para o beneficiário.
Os recursos também podem ser solicitados por herdeiros e dependentes legais dos titulares falecidos.
Nesses casos, é necessário apresentar documentação que comprove o vínculo e o direito ao recebimento, como certidão emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte, declaração do órgão pagador da pensão ou autorização judicial.
A documentação pode variar conforme a situação do beneficiário, e a análise é realizada pela Caixa durante o processo de solicitação.
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