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Nova lei abre caminho para redução de impostos sobre combustíveis no Brasil

Reprodução/Prefeitura de Três Lagoas
A Lei Complementar nº 235 também estabelece um tratamento tributário específico para projetos relacionados à realização da Copa do Mundo Feminina  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Prefeitura de Três Lagoas
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 28/08/2026, às 16h47



A Presidência da República sancionou a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026, que estabelece regras para a redução de impostos federais incidentes sobre a importação, produção e comercialização dos principais combustíveis. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (28), busca criar mecanismos para reduzir os impactos econômicos provocados pela alta do petróleo no mercado internacional em meio ao conflito no Oriente Médio.

O texto havia sido aprovado pelo Senado no início de agosto, após passar pela Câmara dos Deputados. A nova legislação autoriza que eventuais reduções de tributos sobre combustíveis sejam compensadas por receitas extraordinárias obtidas pelo governo federal em razão do aumento da arrecadação decorrente da valorização do petróleo no mercado internacional.

Na prática, a norma cria uma possibilidade de compensação para que medidas de redução da carga tributária sobre combustíveis possam ser adotadas sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Incentivos para minerais e fertilizantes

Além das medidas relacionadas ao setor de combustíveis, a lei estabelece condições para a concessão de incentivos fiscais destinados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos.

A legislação também contempla o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, com o objetivo de estimular investimentos em uma área considerada estratégica para a economia e para a segurança do abastecimento nacional.

As medidas ampliam o conjunto de instrumentos disponíveis ao governo federal para incentivar setores considerados essenciais, especialmente diante de possíveis impactos provocados pelo cenário internacional.

Copa do Mundo Feminina de 2027

A Lei Complementar nº 235 também estabelece um tratamento tributário específico para projetos relacionados à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027.

A previsão inclui iniciativas vinculadas à preparação e à realização do evento, que será sediado no Brasil. As condições e os benefícios fiscais previstos deverão observar as regras estabelecidas na própria legislação e em regulamentações posteriores.

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