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MPRN e DPERN vão à justiça contra a Cosern por cobrança abusiva de energia solar

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Ação busca corrigir irregularidades e proteger direitos de potiguares que geram sua própria energia, enfrentando cobranças abusivas  |   BNews RN - Divulgação Reprodução
Redação

por Redação

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Publicado em 06/07/2026, às 09h43



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) ajuizaram uma Ação Civil Pública contra a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), no Rio Grande do Norte, após meses de reclamações de consumidores que utilizam o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. 

A ação, conduzida pela Promotoria de Justiça e pelas Defensorias de Defesa do Consumidor, aponta cobranças abusivas e falhas no faturamento impostas a milhares de potiguares que geram sua própria energia solar, e busca corrigir essas irregularidades e proteger os direitos dos usuários afetados.

As denúncias começaram a se acumular a partir de novembro de 2025, quando órgãos de defesa do consumidor, entre eles os Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), a DPERN e o MPRN, passaram a registrar diversas reclamações de titulares de unidades de micro e minigeração distribuída fotovoltaica. 

Os relatos indicavam uma elevação repentina e exorbitante nos valores das faturas de energia elétrica, sem qualquer comunicação prévia aos usuários sobre mudanças na lógica de compensação de créditos.

O problema tomou proporções alarmantes no Estado, chegando a atingir aproximadamente centenas de famílias e empreendedores que haviam investido em energia solar justamente para reduzir custos e ganhar previsibilidade nas contas.

Investigação apurou retenção de créditos e suspensão de compensação

Diante da repetição das queixas, o MPRN instaurou um inquérito civil para apurar a retenção de créditos e a suspensão da compensação mensal, realizou audiências extrajudiciais com a distribuidora e requisitou pareceres técnicos especializados. 

Somente depois do esgotamento das tentativas de diálogo com a empresa, a Promotoria e a DPERN articularam o ajuizamento da demanda coletiva, com o objetivo de resguardar o patrimônio dos consumidores lesados.

O núcleo da lesão coletiva identificada está na alteração unilateral do sistema de faturamento da distribuidora, que passou a cobrar o consumo integral das unidades beneficiárias, ignorando os saldos positivos de créditos já acumulados pelos usuários. A ação aponta ainda a imposição automática de parcelamentos indevidos nas faturas.

Também consta na petição a cobrança de impostos e tarifas sobre a energia compensada, o que, segundo o MPRN, desrespeita o direito adquirido de produtores antigos, que contam com isenção garantida até 2045.

Empresa pode pagar indenização milionária revertida a fundo estadual

A judicialização do caso é vista como um marco institucional na defesa da segurança jurídica no setor elétrico potiguar. Na ação, o MPRN e a DPERN exigem a condenação da empresa à restituição em dobro dos valores arrecadados indevidamente dos consumidores.

O pedido principal requer, além disso, o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos estipulada em 46 milhões de reais, quantia que, caso a Justiça acate o pedido, será revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Sobre a gravidade da situação, o documento assinado pelos promotores de justiça destaca:

A lide não repousa sobre meros descasamentos logísticos de leitura, mas sobre a subversão sistêmica de um modelo matemático e normativo criado para incentivar a sustentabilidade energética". 

Além dos pedidos de indenização, as instituições apresentaram pedidos liminares para proibir a suspensão do fornecimento de eletricidade, impedir a negativação dos usuários afetados e exigir a adequação dos canais de atendimento ao consumidor.

Nota Cosern

NOTA NEOENERGIA COSERN

Natal (RN), 06 de julho de 2026

A Neoenergia Cosern informa que não foi notificada sobre a ação e que irá adotar as medidas cabíveis após tomar ciência e analisar o conteúdo.

ASSESSORIA DE IMPRENSA DA NEOENERGIA COSERN

Classificação Indicativa: Livre

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