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Isenção de IPVA no DF tem novas regras e mais pessoas incluídas; confira

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Ampliação da isenção de IPVA no Distrito Federal (DF) confirma a inclusão de mais pessoas, além de manter outros grupos beneficiados  |   BNews RN - Divulgação Foto: Freepik

Publicado em 17/11/2025, às 13h42 - Atualizado às 13h43   Nathalia Quiereguini



A nova Lei nº 7.591/2024, sancionada no Distrito Federal, atualizou as regras de isenção do IPVA e trouxe um ponto importante: pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) agora têm direito ao benefício.

A norma também deixa explícita a inclusão de pessoas com síndrome de Down, reforçando a garantia para grupos que antes enfrentavam dúvidas sobre o enquadramento legal.

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Isenção para PCD: o que mudou?

A nova legislação estabelece que a isenção para Pessoas com Deficiência (PCD) não é automática, segundo o site Garagem 360.

Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a condição e enviar toda a documentação por meio da Secretaria de Economia do DF.

O texto inclui quatro grupos:

  • Pessoas com deficiência física;
  • Pessoas com deficiência visual;
  • Pessoas com deficiência mental severa ou profunda;
  • Pessoas com TEA e síndrome de Down.

A medida dá mais segurança jurídica para famílias que dependem do carro para deslocamentos frequentes, especialmente no caso do autismo e da síndrome de Down, cujas necessidades de transporte são reconhecidas pela lei.

Quem tem isenção automática

Além das isenções específicas para PCD, o DF também mantém outros casos em que o IPVA deixa de ser cobrado sem necessidade de solicitação. Entre eles:

Veículos com mais de 15 anos de fabricação: Esse grupo continua dispensado do imposto, seguindo a regra de antiguidade válida no DF.

Elétricos e híbridos: Para estimular tecnologias menos poluentes, o governo isenta totalmente esse tipo de veículo, desde que esteja devidamente registrado no Detran-DF.

Táxis e motofretes: Quando o veículo está cadastrado como “aluguel”, a isenção também é automática.

Carros zero km: Veículos novos comprados em concessionárias do DF têm isenção no primeiro ano de circulação.

Veículos sinistrados com perda total: Caso haja perda total reconhecida pela polícia, é possível solicitar remissão do IPVA referente ao exercício vigente.

Um avanço importante

A atualização da lei reforça a proteção a grupos que dependem do transporte diário e garante clareza sobre quem tem direito ao benefício.

Para famílias de pessoas autistas ou com síndrome de Down, a regra evita interpretações divergentes e simplifica o acesso ao imposto zero.

Classificação Indicativa: Livre

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