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Publicado em 25/03/2026, às 10h36 Malu Machado
A suspensão de atos administrativos na Via Costeira gerou desinformação nas redes sociais, com alegações falsas sobre o fechamento de hotéis e demissões em massa, que foram desmentidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). A decisão do TCE visa regularizar terrenos ociosos cedidos pelo Estado, sem afetar hotéis em funcionamento.
O TCE esclareceu que a medida cautelar atinge apenas sete empresas que não construíram nada em terrenos que possuem há 40 anos, seguindo a Lei Estadual que exigia a apresentação de projetos de construção, os quais não foram entregues. A decisão busca combater o uso inadequado de áreas públicas e promover o acesso da população às praias.
Com a suspensão das concessões, o Estado agora deve reavaliar a destinação dos terrenos, priorizando novos processos licitatórios que assegurem a implementação de projetos turísticos efetivos na região. Essa reavaliação é crucial para o desenvolvimento econômico e social da área.
Após a repercussão da medida cautelar que suspendeu atos administrativos na Via Costeira, uma onda de desinformação tomou conta das redes sociais. Dentre os pontos citados, estava o que dizia que a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) provocaria o fechamento de hotéis e demissões em massa.
No entanto, o Tribunal veio a público esclarecer os pontos centrais da decisão, desmentindo o que classificou como "inverdades".
Entenda o que é fato ou fake sobre os principais pontos do embate:
Nenhum hotel em funcionamento será fechado. A decisão do TCE atinge exclusivamente os terrenos onde não há nenhuma edificação. O objetivo é regularizar áreas que foram cedidas pelo Estado, mas que permanecem ociosas.
O complexo hoteleiro Imirá não será fechado. O que houve foi a suspensão da concessão de um segundo terreno pertencente ao mesmo grupo, localizado ao lado, onde nunca foi construído nenhum empreendimento em quatro décadas.
A medida cautelar suspendeu as concessões de apenas sete empresas. O critério utilizado pelo TCE foi objetivo: são empresas que detêm o direito de uso da área há cerca de 40 anos e não colocaram "um único tijolo" no local.
O Tribunal seguiu a Lei Estadual nº 12.079/2025. A legislação concedia o prazo de um ano para que as empresas apresentassem seus projetos de construção. O prazo expirou e, segundo a fiscalização, os projetos simplesmente não foram entregues pelas empresas citadas.
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No centro da decisão está o combate ao uso de áreas públicas estratégicas como "reserva patrimonial". O relator do processo entende que essas empresas receberam terrenos valiosos sem custo e, em vez de promover o turismo e gerar empregos (finalidade da concessão), mantiveram as áreas vazias por décadas, impedindo o acesso da população às praias e o desenvolvimento da região.
Saiba mais:
- Via Costeira sob revisão: TCE suspende concessões e força novo modelo de licitação
A partir de agora, o Estado deverá reavaliar a destinação desses terrenos, priorizando novos processos licitatórios que garantam a execução real de projetos turísticos.
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