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Uma multinacional de e-commerce dos Estados Unidos foi condenada a pagar R$2 mil reais de indenização por danos morais a uma consumidora do Rio Grande do Norte após receber uma caixa contendo pedras no lugar de um celular comprado na pela internet.
Apesar de posteriormente o valor ter sido ressarcido, o 3° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim considerou que houve falha na prestação do serviço, determinando o pagamento.
De acordo com o processo, a cliente tentou resolver o problema diretamente com a fornecedora, mas não obteve resposta efetiva. Diante da falta de solução, ela recorreu à Justiça e pediu a restituição em dobro do valor pago.
Na sentença, o juiz José Ricardo Dahbar Arbex ressaltou que o valor da compra foi devolvido, mas que não ficou comprovada a má-fé da empresa. Por isso, a devolução em dobro prevista no Código de Defesa do Consumidor não foi aplicada. Ainda assim, o dano moral sofrido foi reconhecido, afirmando que o episódio ultrapassa o mero aborrecimento e evidencia o descaso da empresa.
“A omissão da requerida gerou à autora sentimentos de angústia, frustração e impotência, especialmente por ter desembolsado quantia significativa em uma contratação que resultou em descaso”, escreveu o juiz.
Com o pagamento da indenização, o processo foi arquivado.
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