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Abusividade na lista escolar: mais de 100 escolas de Natal são notificadas pelo Procon; veja medidas que podem ser tomadas para evitar cobrança indevida

Reprodução/Prefeitura de Vitória
Procon Natal notifica mais de 100 escolas por suspeita de cobranças indevidas em listas de material escolar para 2026  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Prefeitura de Vitória

Publicado em 09/01/2026, às 12h40   Malu Machado



O Procon Natal notificou mais de 100 escolas particulares por suspeitas de cobranças indevidas nas listas de material escolar para 2026, visando coibir a transferência de custos operacionais para as famílias, o que é ilegal.

As instituições devem apresentar uma listagem detalhada dos materiais solicitados, incluindo uma planilha de custos e o plano pedagógico que justifique a necessidade de cada item, sendo permitido apenas materiais de uso individual dos alunos.

A diretora do Procon orienta os pais a solicitarem a documentação às escolas e, se necessário, formalizarem denúncias ao órgão, que tomará medidas contra as instituições que não cumprirem a legislação.

Resumo gerado por IA

O Procon Natal notificou mais de 100 escolas particulares da capital potiguar por suspeita de incluírem cobranças indevidas nas listas de material escolar para o ano letivo de 2026.

A ação do órgão de defesa do consumidor tem como objetivo fiscalizar e coibir a exigência de itens que, por lei, são considerados de uso coletivo e deveriam ser custeados pela própria instituição de ensino, e não repassados para os pais dos alunos.

O objetivo da fiscalização é garantir que as instituições não estejam transferindo custos operacionais para as famílias, infringindo a legislação.

Documentação exigida e materiais proibidos

Para se defenderem das acusações e justificarem as listas, as escolas notificadas foram obrigadas a apresentar ao Procon a listagem detalhada dos materiais solicitados, acompanhada da planilha de custos e do plano pedagógico que comprovem a necessidade e o uso individual de cada produto.

O Procon reitera que a escola só pode exigir materiais de uso estritamente individual do aluno, como cadernos, lápis, canetas, borrachas, estojos, mochilas e agendas.

É proibida a cobrança de itens de uso comum da escola, como:

  • Materiais de limpeza (incluindo sabonete líquido ou papel higiênico);
  • Tintas e resmas de papel em grande quantidade;
  • Caixas de materiais destinadas ao uso geral da escola.

Orientação ao consumidor

A diretora do Procon Natal, Dina Perez, orienta os pais sobre o procedimento a ser adotado em caso de dúvida ou indício de irregularidade na lista:

  • Procure a escola: solicite primeiramente à própria instituição a planilha de custos e o plano pedagógico que justifiquem a exigência dos materiais. A escola é obrigada a fornecer essa documentação.
  • Denuncie: caso a situação persista e a escola não apresente as informações ou mantenha a cobrança abusiva, o consumidor deve formalizar a denúncia junto ao Procon Natal.

O órgão afirma que, após a análise da documentação, buscará o equilíbrio na relação de consumo e tomará as medidas cabíveis contra as instituições que não estiverem em conformidade com a lei.

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