O Brasil registrou em 2025 o maior número de feminicídios desde a criação da tipificação penal do crime, com ao menos 1.470 mulheres assassinadas por razões de gênero, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O volume representa uma média de quatro mortes por dia e supera o total contabilizado em 2024.
Mesmo com dados ainda incompletos, o país já ultrapassou o recorde anterior. Até o fechamento do levantamento, estados como Alagoas, Paraíba, Pernambuco e São Paulo não haviam enviado as informações referentes ao mês de dezembro, o que indica possibilidade de números ainda maiores.
O total de 2025 supera os 1.459 feminicídios registrados em 2024 e consolida o ano como o mais letal para mulheres desde que o crime passou a ser reconhecido formalmente na legislação brasileira.
Avanço regional e histórico da lei
Desde a entrada em vigor da Lei do Feminicídio, em março de 2015, o Brasil acumula 13.448 mulheres assassinadas em crimes motivados por violência doméstica, familiar ou discriminação de gênero. Entre 2024 e 2025, 15 estados apresentaram crescimento nos registros, com os maiores aumentos percentuais concentrados nas regiões Norte e Nordeste.
No mesmo período, 11 unidades da federação registraram redução no número de ocorrências. Ainda assim, o avanço nacional indica um cenário persistente de violência contra mulheres em todo o território brasileiro.
A legislação que tipificou o feminicídio alterou o Código Penal ao enquadrar como crime específico os assassinatos de mulheres nessas circunstâncias. Em 2024, a norma foi novamente modificada, deixando de ser qualificadora do homicídio e passando a ser crime autônomo, com penas entre 20 e 40 anos de prisão.
Penas mais duras e comoção nacional
Com a inclusão de agravantes, a punição pode chegar a até 60 anos de reclusão, tornando o feminicídio o crime com a maior pena prevista atualmente no ordenamento jurídico do país.
As mudanças integram o chamado Pacote Antifeminicídio, que também alterou a Lei Maria da Penha; o Código de Processo Penal; a Lei de Execução Penal; e a Lei dos Crimes Hediondos.
Entre as medidas estão o aumento das penas, a perda automática de cargos públicos e mandatos eletivos após condenação, restrições a benefícios no sistema prisional e prioridade na tramitação de processos que envolvam violência contra a mulher.
Em janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), sancionou a lei que institui o dia 17 de outubro como data nacional de luto e memória às vítimas de feminicídio.
A escolha faz referência ao caso de Eloá Cristina Pimentel, assassinada em 2008 após permanecer mais de cem horas em cárcere privado, em Santo André, São Paulo.
A escalada da violência voltou a mobilizar o país em 2025 com crimes de grande repercussão, como o de Tainara Souza Santos, de 31 anos, atropelada e arrastada por cerca de um quilômetro em novembro, na zona norte de São Paulo. Após amputações e sucessivas cirurgias, ela morreu em dezembro em decorrência da gravidade dos ferimentos.