Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 18/09/2026, às 14h19
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão que submete ao Tribunal do Júri um homem acusado de tentativa de homicídio qualificado contra policiais militares. Segundo a denúncia, ele teria efetuado disparos contra uma viatura durante uma abordagem na zona Oeste de Natal.
A defesa questionou a validade do reconhecimento do acusado, mas o colegiado entendeu que não havia irregularidade. Conforme registrado no processo, os policiais já conheciam o homem de ocorrências anteriores na comunidade onde o episódio aconteceu, o que afastou a alegação de um reconhecimento realizado de maneira inadequada.
Além do reconhecimento feito pelos agentes, a Câmara Criminal considerou que existem outros elementos de prova nos autos, entre eles laudos periciais, fotografias da viatura danificada, boletim de ocorrência e depoimentos dos policiais que participaram da ação.
De acordo com os autos, uma equipe da Polícia Militar realizava patrulhamento na Comunidade do Salgado, no bairro Bom Pastor, quando avistou o acusado correndo com uma das mãos na altura da cintura.
Um dos policiais relatou que já conhecia o homem em razão de uma ocorrência anterior relacionada à Lei Maria da Penha. Ainda segundo o depoimento, ao perceber a aproximação da viatura, o acusado teria se escondido próximo a um veículo estacionado, sacado uma arma e efetuado disparos contra a equipe.
Nenhum dos policiais ficou ferido. As imagens anexadas ao processo mostram, conforme destacado pelo relator, marcas provocadas pelos projéteis no para-brisa da viatura oficial. Os exames periciais também foram considerados elementos que comprovam a ocorrência dos disparos descritos na denúncia.
Durante o processo, o acusado negou participação no episódio e afirmou que os disparos teriam sido efetuados por um terceiro, que já morreu. Para o colegiado, entretanto, essa versão entrou em conflito com os demais elementos reunidos durante a investigação.
A Câmara Criminal ressaltou que, nesta fase processual, não cabe realizar uma análise definitiva sobre qual versão deve prevalecer. Havendo indícios suficientes de autoria e materialidade, o caso deve ser encaminhado ao Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
O relator destacou que caberá aos jurados, durante o julgamento, avaliar a credibilidade dos depoimentos e confrontar as diferentes versões apresentadas no processo, levando em consideração o conjunto das provas produzidas.
Com a decisão, fica mantida a submissão do acusado ao Tribunal do Júri, onde os elementos reunidos no processo serão analisados pelos jurados antes da definição sobre sua responsabilidade pelos fatos narrados na denúncia.
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