Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 18/09/2026, às 14h57
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Câmara Municipal de Passagem a anulação do resultado da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, realizada antecipadamente em março de 2025. A Promotoria de Justiça de Santo Antônio considera que o pleito ocorreu fora do período admitido pelo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF).
A recomendação estabelece prazo de 10 dias úteis para que a Câmara informe as providências adotadas. O Ministério Público também orientou que uma nova eleição para o segundo biênio seja realizada somente a partir de outubro de 2026.
O entendimento utilizado pelo MPRN está relacionado à jurisprudência do STF sobre a necessidade de contemporaneidade das eleições para as Mesas Diretoras. Em decisão na ADI 7.733, o Supremo estabeleceu que a escolha da direção para o segundo biênio deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato.
A Corte também já aplicou esse entendimento em outros casos, incluindo decisões que afastaram regras que permitiam eleições realizadas com antecedência considerada excessiva em relação ao início do mandato.
Segundo o MPRN, a realização antecipada do pleito compromete a contemporaneidade do processo político, uma vez que a composição da Mesa Diretora deve refletir a conjuntura política existente em período próximo ao início do mandato para o qual os integrantes serão escolhidos.
A recomendação também alerta que a ausência de providências poderá ser considerada pelo Ministério Público na adoção de medidas de responsabilização, inclusive em relação a eventual crime funcional e ato de improbidade administrativa, conforme os fundamentos apresentados no documento.
A orientação faz parte de uma série de iniciativas do MPRN para adequar eleições antecipadas de Mesas Diretoras municipais ao entendimento estabelecido pelo STF. Em casos semelhantes, o Ministério Público tem recomendado a realização de novos pleitos somente a partir de outubro de 2026.
No caso de Passagem, a Câmara deverá comunicar à Promotoria, dentro do prazo estabelecido, quais medidas foram adotadas diante da recomendação. A nova eleição, conforme orientado pelo MPRN, deverá ocorrer a partir de outubro de 2026.
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