Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 08/01/2026, às 13h26
A Justiça potiguar reconheceu o pedido de indenização por danos morais feito por um adolescente que foi tratado de maneira abusiva por seguranças dentro de um shopping em Natal. A decisão da Justiça levou em consideração a conduta considerada desproporcional e injustificada dos seguranças do estabelecimento.
De acordo com informações do processo, o adolescente vendia jujubas nas proximidades do shopping para ajudar sua mãe. No dia 4 de junho de 2022, foi convidado por uma mulher que desejava presenteá-lo com roupas, tênis e um celular novo. Chegando no local acompanhado do irmão, ele acabou sendo abordado pelos seguranças, que passaram a acusá-lo de tentativa de furto.
Os irmãos foram conduzidos por diferentes setores do shopping, que estava lotado no dia do acontecido, criando uma exposição pública constrangedora. Em seguida, o adolescente foi encaminhado à delegacia para registro de boletim de ocorrência, e imagens da abordagem viralizaram nas redes sociais.
Por sua vez, a defesa do shopping alegou que a atitude dos seguranças teria sido motivada por um alerta feito por um cliente que afirmou ter sido alvo de tentativa de roubo na área externa do estabelecimento. No entanto, a análise das câmeras de segurança mostrou que o jovem foi abordado antes mesmo da chegada desse cliente ao local.
De acordo com a Justiça, não houve averiguação adequada antes da intervenção dos seguranças. Além disso, também foi destacado que o procedimento adotado extrapolou qualquer limite razoável. Consta na decisão que a ação configurou violação de direitos fundamentais do adolescente, atingindo sua honra, imagem e dignidade.
Também foi ressaltado que, embora o shopping não tenha sido responsável direto pela publicação de vídeos nas redes sociais, o episódio só ganhou repercussão devido à própria conduta de seus funcionários.
Considerando o constrangimento público e os efeitos emocionais causados ao jovem, ficou decidido pela Justiça que houve dano moral, determinando que o shopping e a empresa de segurança indenizem o adolescente. O valor fixado foi de R$ 8 mil, acrescido da taxa Selic, como forma de compensação pelos prejuízos suportados.
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