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Motoristas do Rio Grande do Norte podem acompanhar gratuitamente a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem sair de casa. O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) reforçou a orientação para que os condutores consultem regularmente o histórico de infrações e a quantidade de pontos registrados no documento por meio do Portal de Serviços do órgão.
Segundo o Detran/RN, a medida ajuda o motorista a monitorar sua situação junto ao sistema de trânsito, evitando surpresas e permitindo maior controle sobre a regularidade da habilitação. A recomendação vale para todos os condutores, mas ganha importância especial entre profissionais que dependem do veículo para trabalhar, como entregadores, taxistas, motoristas de aplicativo, motociclistas e transportadores de cargas e passageiros.
O acesso ao serviço é realizado pelo Portal de Serviços do Detran/RN, utilizando os mesmos dados cadastrados na plataforma Gov.br. Após o login, o usuário deve selecionar a opção “Habilitação” e, em seguida, clicar em “Minha CNH”. Na área destinada à pontuação, é possível visualizar o histórico completo de registros vinculados à CNH.
Além da consulta de pontos, o portal também oferece outros serviços relacionados ao documento, como renovação eletrônica da CNH, emissão de segunda via e solicitação da Permissão Internacional para Dirigir (PID).
A pontuação atribuída ao condutor depende da gravidade da infração cometida. Infrações gravíssimas geram sete pontos, infrações graves somam cinco pontos, infrações médias acrescentam quatro pontos e infrações leves resultam em três pontos no prontuário. O acúmulo desses registros pode levar à abertura de processo administrativo para suspensão do direito de dirigir, conforme estabelecem as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Pelas regras atuais, a suspensão pode ocorrer ao atingir 20 pontos em 12 meses quando houver duas ou mais infrações gravíssimas. O limite sobe para 30 pontos quando existe uma infração gravíssima e para 40 pontos quando não há infrações dessa natureza registradas no período.
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Algumas condutas previstas na legislação resultam na abertura de processo de suspensão independentemente da quantidade de pontos acumulados. Entre elas estão dirigir sob efeito de álcool, recusar o teste do bafômetro, participar de corridas não autorizadas, realizar manobras perigosas e trafegar com velocidade superior a 50% do limite permitido na via.
Nessas situações, o motorista pode responder a processo administrativo específico, com direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme previsto na legislação de trânsito. Para os condutores que exercem atividade remunerada com veículo, o limite permanece em 40 pontos dentro do período de 12 meses, independentemente da natureza das infrações registradas.
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