Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 05/12/2025, às 14h07
Um clube de futebol tradicional da capital potiguar foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 para uma torcedora que foi impedida de entrar no estádio, mesmo estando com o ingresso válido. O jogo em questão aconteceu no dia 22 de janeiro deste ano, em partida pela Copa do Nordeste.
Segundo informações presentes nos autos do processo, o ingresso da mulher foi comprado pelo seu pai, que a acompanhava no momento da tentativa de acesso ao jogo. Ao tentar entrar no estádio, a mulher foi barrada, sendo alegado que o ingresso dela havia sido utilizado anteriormente.
A torcedora afirmou que, devido à situação, acabou sendo exposta a constrangimento diante de outras pessoas e agentes de segurança. Por não conseguir entrar para acompanhar o jogo, a mulher teve que retornar para casa sem assistir à partida que pretendia acompanhar.
Para a Justiça, ficou claro que a relação entre as duas partes é de consumo, portanto a situação em questão é regida pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor em caso de falha na prestação do serviço.
Levando isso em consideração, ficou comprovado que a torcedora apresentou ingresso legítimo e que o erro partiu exclusivamente do sistema de controle do estádio em questão, que não permitiu a entrada da mulher.
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Além disso, a Justiça também destacou que a situação enfrentada pela torcedora ultrapassou um mero inconveniente, atingindo diretamente a dignidade da consumidora. A torcedora estava acompanhada do pai, que foi o responsável pela compra do ingresso, e não poderia ser responsabilizada por falhas internas do clube.
Constam nos autos do processo vídeos apresentados pela torcedora, que demonstraram o momento exato em que a entrada foi negada pelos funcionários responsáveis pelo acesso.
O clube em questão foi declarado responsável pelos danos morais sofridos pela torcedora por não ter garantido o acesso adequado ao jogo para o qual a mulher possuía ingresso válido.
Dessa maneira, a Justica considerou que a atitude da instituição representou clara falha na prestação do serviço, produzindo prejuízos que merecem reparação financeira. A indenização foi fixada em R$ 3 mil, valor que será atualizado pela taxa Selic a partir da data da decisão.
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