Geral

Terror na rua, tiros contra trabalhadores: Justiça condena homem que ameaçou funcionários durante serviço da Cosern

O episódio ocorreu em março do ano de 2022, quando os funcionários tentavam efetuar o corte no fornecimento de energia de um estabelecimento comercial - Divulgação
De acordo com informações presentes no processo, o réu disparou uma arma nas proximidades, colocando em risco a integridade física dos funcionários  |   BNews RN - Divulgação O episódio ocorreu em março do ano de 2022, quando os funcionários tentavam efetuar o corte no fornecimento de energia de um estabelecimento comercial - Divulgação
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 07/01/2026, às 15h41



Um homem foi condenado pela Justiça Potiguar após ameaçar e realizar disparo de arma de fogo contra dois trabalhadores de uma empresa terceirizada que prestava serviço à Companhia de Energia Elétrica do Rio Grande do Norte (Cosern). O caso aconteceu durante uma intervenção técnica. 

O episódio ocorreu em março do ano de 2022, quando os funcionários tentavam efetuar o corte no fornecimento de energia de um estabelecimento comercial localizado no bairro Pitimbu, em Natal. Inconformado com a suspensão do serviço, o homem reagiu de forma violenta.

De acordo com informações presentes no processo, o réu disparou uma arma nas proximidades, colocando em risco a integridade física dos trabalhadores, que precisaram fugir para evitar consequências mais graves.

Provas confirmaram crime e derrubaram tentativa de absolvição

Boletim de ocorrência, registros em vídeo e depoimentos das vítimas e de testemunhas que acompanharam o momento de tensão confirmaram os fatos. O réu admitiu parcialmente os fatos durante o andamento do processo.

Diante das evidências, a Justiça não aceitou os pedidos de absolvição sumária. Ficou caracterizada a prática dos crimes de ameaça, em duas ocasiões, previstos no artigo 147 do Código Penal, além de infração ao artigo 15 do Estatuto do Desarmamento, relativo a disparo de arma de fogo em área habitada ou adjacente.

Pena é convertida e réu poderá recorrer em liberdade

O réu pegou uma pena de dois anos de reclusão, um mês e cinco dias de detenção, além do pagamento de 10 dias multa, inicialmente fixados em R$ 404, valor sujeito a atualização. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por medidas restritivas de direitos.

Além disso, o condenado deverá pagar R$ 1.518 a uma instituição social, pública ou privada, e também cumprir serviços comunitários como forma de reparação. A Justiça entendeu que a substituição é adequada diante das circunstâncias do caso.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Whatsapp floating

Receba as notificações pelo Whatsapp

Quero me cadastrar Close whatsapp floating