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TCE aponta excesso de comissionados e contratos irregulares e exige concurso em Câmara do RN

Reprodução/Prefeitura de Cajazeiras
Em razão das irregularidades, o Tribunal aplicou multa de R$ 18 mil ao então presidente da Câmara por descumprir uma determinação cautelar  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Prefeitura de Cajazeiras
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 21/08/2026, às 13h54



O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) determinou a adoção de medidas para reestruturar o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Goianinha após acatar uma reclamação que apontou irregularidades na administração de servidores. A decisão da Segunda Câmara do Tribunal prevê a realização de concurso público, aplicação de multas e encaminhamento do caso ao Ministério Público Estadual.

Durante a análise do processo, o TCE identificou uma desproporção entre servidores efetivos e ocupantes de cargos comissionados, além da utilização de contratos de prestação de serviços para desempenhar funções consideradas permanentes na administração pública. O Tribunal também apontou falhas no controle de frequência dos funcionários e descumprimento de determinações cautelares anteriores.

Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a predominância de servidores comissionados na estrutura administrativa contraria os princípios constitucionais que orientam a administração pública. A regra, conforme destacado pelo relator, é o preenchimento de cargos efetivos por meio de concurso público, enquanto as funções comissionadas devem ser destinadas a atividades de direção, chefia e assessoramento.

Ex-presidente da Câmara é multado

Em razão das irregularidades, o Tribunal aplicou multa de R$ 18 mil ao então presidente da Câmara, Jean Nascimento de Albuquerque, pelo descumprimento de uma determinação cautelar relacionada à regularização do quadro de pessoal.

Outras duas multas, de R$ 6.447,92 cada, também foram aplicadas. Uma delas está relacionada à ausência de mecanismos adequados para o controle de frequência dos servidores, enquanto a outra decorre da utilização de contratos administrativos para atender necessidades permanentes de pessoal.

Concurso deverá ser concluído em até nove meses

A decisão estabeleceu prazo de 30 dias para que a Câmara apresente um estudo sobre o impacto orçamentário e financeiro das mudanças e uma proposta de lei para adequar a estrutura de cargos. A medida deverá garantir que os servidores efetivos passem a representar a maioria do quadro.

O Legislativo municipal também deverá apresentar as providências adotadas para viabilizar o concurso público. O TCE/RN fixou prazo máximo de nove meses para a conclusão de todas as etapas do processo seletivo, incluindo a homologação e a nomeação dos candidatos aprovados para os cargos efetivos previstos em lei.

Entre as determinações está ainda a regularização das informações funcionais encaminhadas ao sistema de monitoramento do Tribunal. Em caso de descumprimento das medidas, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil ao responsável.

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