O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu rejeitar o uso de um relatório produzido com ferramentas de inteligência artificial como prova em uma ação penal, em julgamento que marca o primeiro posicionamento da Corte sobre o tema. A decisão estabelece precedente para casos semelhantes no país.
O documento havia sido elaborado pela Polícia Civil de São Paulo com auxílio das plataformas Gemini e Perplexity, em 2025, e foi utilizado como base para uma denúncia de injúria racial.
Ao analisar o caso, o relator Reynaldo Soares da Fonseca destacou a ausência de validação técnica por peritos oficiais como fator determinante para a rejeição da prova.
Perícia
O processo envolve uma acusação contra o vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes (PL), por suposta ofensa de cunho racial a um segurança durante partida entre Mirassol e Palmeiras, realizada em fevereiro do ano passado.
Um vídeo com a discussão foi submetido à análise do Instituto de Criminalística, que não confirmou a presença da expressão apontada na acusação. O laudo técnico, baseado em fonética e acústica, não identificou elementos compatíveis com o termo.
Apesar disso, ferramentas de inteligência artificial utilizadas pelos investigadores indicaram que a fala ofensiva teria ocorrido, conclusão que fundamentou a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) em agosto de 2025.
Decisão
Para o relator, o problema central não está na legalidade da obtenção da prova, mas na confiabilidade do conteúdo produzido por inteligência artificial para sustentar uma acusação criminal.
Na decisão, o ministro alertou para o risco de “alucinação” em sistemas de IA generativa, quando informações imprecisas ou inexistentes são apresentadas com aparência de veracidade.
Ele também ressaltou que essas ferramentas operam com base em padrões estatísticos e probabilidades, o que pode comprometer a precisão dos resultados em contextos sensíveis como o processo penal.
Com o entendimento da 5ª Turma, o relatório baseado em inteligência artificial foi retirado dos autos do processo. A decisão determina que o magistrado responsável reavalie a admissibilidade da acusação sem considerar o documento.