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Sonho do casamento frustrado: empresas terão que indenizar casal por erros no evento

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As empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, em razão da frustração e do sofrimento emocional causado  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Psicólogos.com
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 19/02/2026, às 15h14



A Justiça do Rio Grande do Norte, por meio do 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, condenou duas empresas do setor de eventos a indenizar um casal por falhas na prestação de serviços de cerimonial e buffet contratados para o casamento.

De acordo com o processo, os noivos contrataram uma empresa para organizar o cerimonial e outra para fornecer o serviço de buffet. No dia da cerimônia, entretanto, foram registrados diversos problemas que comprometeram a recepção e geraram insatisfação entre os convidados.

Entre as falhas apontadas estão o descumprimento do planejamento previamente definido para a cerimônia e a festa, tratamento desrespeitoso direcionado aos avós dos noivos, irregularidades documentais, problemas estruturais no espaço do evento, inadequação da área reservada à banda, atrasos recorrentes, descuidos com as lembranças personalizadas e demora na reposição e no serviço de alimentos.

Alegações das partes

Na ação, o casal sustentou que os serviços foram prestados de forma muito inferior ao contratado, frustrando as expectativas relacionadas a uma ocasião única e planejada com antecedência. Por isso, pleiteou indenização por danos materiais e morais.

Em contestação, a empresa responsável pelo buffet negou qualquer falha e defendeu a inexistência do dever de indenizar. Já o cerimonialista alegou, preliminarmente, suposta ilegitimidade ativa dos autores e inépcia da petição inicial, argumentando que o casal não teria direito de ajuizar a demanda e que a documentação apresentada seria inadequada.

Também afirmou que o serviço foi executado e que alterações decorreram de força maior, em razão de chuva no dia do evento, além de negar a ocorrência de danos.

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

A Justiça rejeitou as preliminares levantadas pelo cerimonialista e reconheceu que os noivos, na condição de contratantes, tinham legitimidade para propor a ação.

No mérito, a Justiça plicou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e concluiu que houve falhas relevantes na execução dos serviços. Foi destacado que os fornecedores de eventos devem cumprir integralmente o que foi contratado, especialmente em ocasiões de caráter pessoal e irrepetível, como um casamento.

Na sentença, também foram apontados descumprimentos contratuais significativos, envolvendo a organização da cerimônia, condução dos momentos formais, coordenação das fotografias, controle de horários, manuseio de presentes e atrasos que comprometeram o planejamento previamente estabelecido.

Indenização fixada

As empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, em razão da frustração, do sofrimento emocional e da quebra da legítima expectativa dos noivos. Também deverão pagar R$ 4.540,00 a título de danos materiais, referentes a prejuízos comprovados nos autos.

Classificação Indicativa: Livre

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