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PRF esclarece novas regras da Lei Seca e diz que fiscalização nas rodovias federais não muda

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Uma das principais regras previstas na regulamentação é a definição de uma etapa de triagem durante as abordagens no trânsito  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Magis Portal Jurídico
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 19/08/2026, às 16h38 - Atualizado às 17h38



A Polícia Rodoviária Federal (PRF) esclareceu que a Resolução nº 1.031/2026, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), não altera os procedimentos de fiscalização atualmente adotados nas rodovias federais. Segundo a corporação, o teste passivo de etilômetro continuará sendo utilizado apenas como ferramenta de triagem, sem capacidade, por si só, de gerar autuação por embriaguez ao volante.

A confirmação da presença de álcool e a eventual emissão do auto de infração continuam dependendo do teste ativo, realizado com o uso do bocal, ou da recusa do motorista em se submeter ao procedimento. A resolução estabelece novas regras para organizar as etapas da fiscalização e padronizar a atuação dos agentes em todo o país.

A PRF também informou que não utiliza atualmente, de maneira rotineira, equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas, conhecidos como “drogômetros”. A corporação participou anteriormente de testes experimentais com esse tipo de tecnologia, mas a utilização regular ainda depende da aquisição dos equipamentos.

Triagem passa a ser formalizada

Uma das principais mudanças previstas na regulamentação é a definição de uma etapa de triagem durante as abordagens. Nessa fase, os agentes poderão utilizar equipamentos passivos ou pré-testes capazes de indicar uma possível presença de álcool sem que o condutor precise soprar imediatamente o bafômetro convencional.

O resultado da triagem terá caráter orientativo e não poderá, isoladamente, fundamentar uma autuação ou comprovar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool. Caso seja identificada uma possível presença da substância, a fiscalização deverá prosseguir com os procedimentos necessários para obtenção de uma prova válida.

A medida busca tornar as abordagens mais ágeis, principalmente durante operações de grande porte, além de estabelecer uma distinção entre o equipamento utilizado para selecionar os veículos que passarão por uma avaliação mais detalhada e aquele responsável pela produção da prova utilizada na fiscalização.

Reteste poderá ser exigido em situações específicas

A regulamentação também estabelece situações em que o teste de alcoolemia deverá ser repetido. O procedimento poderá ser necessário quando houver problemas técnicos ou operacionais capazes de comprometer a confiabilidade do resultado ou quando houver possibilidade de álcool residual na boca do condutor.

Essa situação pode ocorrer, por exemplo, após o consumo de produtos que contenham álcool em sua composição, como bombons de licor, determinados enxaguantes bucais e alguns alimentos. Caso o motorista alegue uma possível contaminação por álcool residual, uma nova medição deverá ser realizada antes da conclusão da fiscalização.

A previsão não significa que o consumo desses produtos passará a justificar automaticamente um resultado positivo no bafômetro. A finalidade é permitir a repetição do exame quando houver uma situação que possa comprometer momentaneamente a medição, diferenciando a presença de resíduos na boca do álcool efetivamente absorvido pelo organismo.

Drogômetros ainda dependem de aquisição

O bafômetro continuará sendo utilizado normalmente para verificar a presença de álcool no organismo dos motoristas. A novidade está na regulamentação de dispositivos capazes de identificar outras substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução.

Esses equipamentos poderão detectar diferentes tipos de substâncias, incluindo drogas ilícitas e outras que possam afetar a capacidade de dirigir. Para serem utilizados na fiscalização, os dispositivos deverão atender aos requisitos técnicos previstos na regulamentação e contar com certificação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, sob as regras do Inmetro.

Os resultados desses equipamentos serão qualitativos, ou seja, indicarão a presença de determinadas substâncias, mas não apontarão a quantidade ou concentração encontrada no organismo do motorista.

A PRF ressalta que a regulamentação não significa que os chamados “drogômetros” passarão a ser utilizados imediatamente nas rodovias federais. A implantação dependerá da aquisição e da disponibilidade dos equipamentos pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.

O que muda para o motorista

Na prática, a atualização não cria novas infrações ou penalidades para os condutores. A principal alteração está na organização e na padronização dos procedimentos de fiscalização, especialmente em situações envolvendo a recusa ao bafômetro, a necessidade de repetição do teste e a eventual utilização de equipamentos para detectar outras substâncias.

A resolução cria, portanto, regras mais detalhadas para orientar a fiscalização, enquanto a aplicação efetiva de novas tecnologias dependerá da estrutura disponível em cada órgão de trânsito.

Classificação Indicativa: Livre

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