Polícia

Lei Seca ganha novas regras e bafômetro poderá ser repetido; veja o que muda

André Borges/Agência Brasília
Conselho Nacional de Trânsito aprova novas regras para a fiscalização da Lei Seca, incluindo retestes e triagens para substâncias psicoativas  |   BNews RN - Divulgação André Borges/Agência Brasília
Giovana Gurgel

por Giovana Gurgel

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Publicado em 18/08/2026, às 14h05



O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), novas regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil. As mudanças ampliam os procedimentos de abordagem, permitem o reteste do bafômetro em situações específicas, criam mecanismos de triagem para álcool e preveem testes para identificar outras substâncias psicoativas.

A atualização substitui normas que estavam em vigor desde 2013, mas não modifica os limites de tolerância nem as penalidades já estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As alterações estão concentradas principalmente nos métodos utilizados pelos agentes durante as fiscalizações.

Entre as novidades está a possibilidade de repetir o teste do etilômetro quando houver algum impedimento técnico ou operacional que impeça a obtenção de um resultado válido. O segundo teste também poderá ser realizado quando houver suspeita de interferência causada por álcool residual na boca ou nas vias respiratórias.

Reteste do bafômetro

A medida considera situações em que o motorista tenha consumido recentemente produtos que contenham álcool. Bombons com licor, determinados alimentos e enxaguantes bucais, por exemplo, podem deixar resíduos capazes de interferir temporariamente na primeira medição.

Outra novidade é a utilização de pré-testes passivos como etapa de triagem. Os equipamentos podem indicar uma possível presença de álcool durante a abordagem, mas o resultado não poderá ser usado isoladamente para comprovar uma infração.

As novas regras também ampliam a fiscalização sobre outras substâncias psicoativas. Para isso, poderão ser utilizados equipamentos conhecidos como drogômetros, destinados a identificar qualitativamente a presença dessas substâncias.

Drogas também entram no radar

Os drogômetros não determinam a quantidade da substância encontrada, mas apenas indicam sua presença. Os equipamentos deverão ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e a aplicação dos testes dependerá da disponibilidade dos órgãos responsáveis pela fiscalização.

Para caracterizar uma infração relacionada à alteração da capacidade psicomotora, o agente de trânsito deverá registrar pelo menos dois sinais compatíveis com essa condição. A exigência busca estabelecer critérios objetivos para a caracterização da ocorrência.

A resolução também prevê uma mudança nos procedimentos adotados em acidentes de trânsito com vítimas fatais. Nesses casos, exames para detectar a presença de álcool e drogas deverão ser realizados obrigatoriamente.

Exames serão exigidos

A medida pretende padronizar a coleta de informações nas ocorrências mais graves e ampliar a identificação do possível consumo de álcool ou outras substâncias envolvidas nos acidentes.

Outra determinação impede a aplicação simultânea de penalidades pela recusa ao teste e pela condução sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

As novas regras, no entanto, ainda não entram em vigor imediatamente. A regulamentação começará a valer após a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU), e parte dos procedimentos terá prazo de adaptação de 60 dias.

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O que muda na prática

Com a atualização, a fiscalização passa a contar com novas etapas de triagem, possibilidade de reteste do bafômetro e mecanismos para identificar outras substâncias. A intenção é padronizar os procedimentos adotados pelos agentes durante as abordagens em todo o país.

Apesar das mudanças nos métodos de fiscalização, os limites e as penalidades previstos na legislação de trânsito permanecem os mesmos. A principal alteração está na forma como os agentes poderão realizar a identificação e a comprovação das infrações.

A atualização marca a substituição das regras estabelecidas em 2013 e incorpora novos recursos tecnológicos à fiscalização da Lei Seca, incluindo procedimentos específicos para situações de interferência no bafômetro e para a investigação do consumo de outras substâncias psicoativas.

Classificação Indicativa: Livre

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