Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 23/09/2026, às 17h37
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu a aplicação da lei municipal que criou o serviço público de loteria LOTOAPODI, em Apodi. A decisão liminar foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, em ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
A medida cautelar impede que a legislação produza efeitos enquanto a ação não tiver seu mérito analisado de forma definitiva. O processo questiona dispositivos da norma que autorizavam o município a explorar diferentes modalidades de loteria.
O MPRN argumentou que a criação e regulamentação de serviços lotéricos não estão inseridas na competência constitucional dos municípios. Segundo o órgão, a legislação local teria avançado sobre uma atribuição reservada à União.
Ao analisar o pedido, o Tribunal Pleno acompanhou o voto do relator e considerou que os municípios não possuem autorização constitucional para criar, regulamentar ou explorar serviços lotéricos.
A decisão também considerou que a atividade exige regras de abrangência nacional e supervisão federal, o que afastaria a possibilidade de regulamentação independente por cada município.
Para o Ministério Público, a exploração de loterias por diferentes cidades poderia gerar conflitos com o sistema federal de regulação e fiscalização das apostas, além de provocar insegurança jurídica.
A urgência da medida foi relacionada ao risco de a legislação começar a produzir efeitos antes do julgamento final da ação. Entre as preocupações apresentadas estão a abertura de processos de licitação, credenciamento e eventual celebração de contratos relacionados à exploração do serviço.
Com a decisão cautelar, a legislação que instituiu a LOTOAPODI fica sem aplicação até uma decisão definitiva sobre a constitucionalidade da norma.
A ação direta de inconstitucionalidade continuará tramitando no TJRN. O Tribunal deverá analisar posteriormente o mérito da questão e decidir de forma definitiva sobre a validade da legislação municipal.
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