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Publicado em 13/10/2025, às 11h22 Bruna Souza
A pensão alimentícia é um dever que recebe muita atencão da justiça brasileira, porém poucos sabem que ela pode ser extendida para além da maioridade, aumentando o prazo do auxílio financeiro até uma certa idade, desde que comprava a necessidade.
A obrigação de pensão alimentar no Brasil costuma cessar com a maioridade civil, aos 18 anos, conforme previsto no Código Civil e em entendimentos jurídicos.
Entretanto, essa extinção não é automática, pois, a jurisprudência admite prorrogação até os 24 anos quando o filho estiver cursando ensino superior, ou técnico e ainda não possuir condições próprias de sustento, como confirma o artigo do JusBrasil.
A manutenção da pensão além dos 18 anos depende da comprovação de necessidade, o filho deve demonstrar dependência e incapacidade para se manter financeiramente, enquanto quem paga deve ter condições financeiras para continuar contribuindo.
Além disso, o prolongamento da obrigação até 24 anos ou conclusão de curso exige evidências documentais, como matrícula ativa e progresso acadêmico.
Em alguns casos, quando comprovada algum tipo de incapacidade permanente, que gere impossibilidade para o trabalho ou condição especial, a pensão pode ser mantida por prazo superior.
Os tribunais estão adotando com facilidade o limite de 24 anos para encerrar a obrigação alimentar, nas hipóteses de estudo superior ou técnico, normalmente barrado apenas em circunstâncias extraordinárias.
Casos julgados recentemente também confirmam que atingir 24 anos, quando não demonstrada necessidade adicional, é automaticamente retirada a obrigação da pensão.
Essa idade não representa regra absoluta, já que em julgamento, vão ser analisadas cada situação conforme suas peculiaridades.
Para deixar de pagar, é necessário abrir ma nova análise judicial, mas se o pagante da pensão deixar de cumprir com sua com obrigação e cortar o pagamento por conta própria, vai responder por execução dos valores devidos, gerando multa e até bloqueio do salário.
Nos casos em que o filho se casa, entra em união estável ou passa a prover seu sustento, a obrigação também deve ser revista judicialmente.
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