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Município do RN perde direito de cobrar dívida de ex-gestor após prescrição; entenda

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Durante a tramitação do processo, o Município foi intimado a se manifestar sobre a possível ocorrência da prescrição, mas não apresentou resposta  |   BNews RN - Divulgação Chris Ryan/iStock
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 17/07/2026, às 12h42



A Justiça do Rio Grande do Norte extinguiu uma ação de cobrança ajuizada pelo Município de Campo Redondo contra um ex-gestor após reconhecer que o direito de cobrar a dívida estava prescrito. O processo tratava de uma execução de título extrajudicial baseada em um acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN).

A decisão em questão havia transitado em julgado em fevereiro de 2000. A ação de cobrança, no entanto, somente foi proposta pelo município em novembro de 2010.
Durante a tramitação, o Município de Campo Redondo foi intimado a se manifestar sobre a possível ocorrência da prescrição, mas não apresentou resposta dentro do prazo fixado pela Justiça.

Entendimento do STF

Ao analisar o caso, a Justiça aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 899 da repercussão geral. Segundo a Corte, a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisões dos Tribunais de Contas está sujeita à prescrição quando não decorre de ato doloso de improbidade administrativa previsto na Lei nº 8.429/1992.

Na decisão, também foi ressaltado que o STF definiu que a interpretação do artigo 37 da Constituição Federal deve ocorrer de forma sistemática, não sendo possível concluir que toda ação de ressarcimento ao erário seja imprescritível apenas com base na expressão "ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".

Cobrança perdeu o prazo legal

Além disso, a Justiça observou ainda que o município permaneceu inerte por período superior ao prazo legal para promover a cobrança e não adotou medidas capazes de interromper a prescrição.

Com isso, foi aplicado o prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 174 do Código Tributário Nacional, reconhecendo que a Fazenda Pública deixou transcorrer o período sem praticar atos que viabilizassem a continuidade da execução.

Diante desse cenário, foi declarada a prescrição da pretensão executória. A Justiça também extinguiu o processo, concluindo que a demora do Município de Campo Redondo em ajuizar e impulsionar a cobrança impediu a continuidade da execução da dívida.

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