Geral
O projeto de lei encaminhado pela governadora Fátima Bezerra (PT) à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) prevê mudanças na gestão dos honorários advocatícios decorrentes da atuação institucional da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A proposta atende a determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) e estabelece que os recursos passem a ser administrados por um Fundo Público, com regras voltadas à transparência, controle institucional e observância do teto constitucional remuneratório.
A medida busca adequar a legislação estadual ao entendimento firmado pelo Supremo em julgamentos que trataram da destinação e do pagamento de honorários advocatícios a integrantes da advocacia pública. Segundo a proposta, os valores continuarão sujeitos aos limites constitucionais e permanecerão disponíveis para consulta pública por meio dos canais oficiais da PGE.
A institucionalização do Fundo Público também preserva regras já adotadas há cerca de uma década em relação aos direitos dos procuradores estaduais, ao mesmo tempo em que reforça mecanismos de fiscalização e acompanhamento dos recursos arrecadados.
De acordo com o presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte (ASPERN), José Marcelo Ferreira Costa, a transferência da gestão dos honorários para um Fundo Público representa um avanço na transparência da arrecadação e no fortalecimento do controle institucional.
Segundo ele, a mudança exigirá adaptações na rotina administrativa da PGE, em razão das novas atribuições decorrentes da decisão judicial e da futura legislação estadual. José Marcelo afirmou ainda que a ASPERN está à disposição para colaborar com a implementação das medidas necessárias ao cumprimento das determinações do STF.

O texto enviado ao Legislativo estadual tem como objetivo adequar a legislação potiguar ao julgamento conjunto de processos analisados pela Suprema Corte, incluindo reclamações constitucionais, ações diretas de inconstitucionalidade e recursos extraordinários que resultaram na consolidação do entendimento sobre o tema.
Além disso, a proposta observa a tese fixada no Tema 966 da repercussão geral, que orienta a forma de tratamento dos honorários advocatícios destinados aos membros da advocacia pública em todo o país.
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