Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 05/05/2026, às 13h55
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Nísia Floresta, sugeriu que a Câmara Municipal revogue a eleição da Mesa Diretora para o período de 2027 a 2028.
A votação contestada aconteceu em 29 de abril do ano passado e resultou na recondução do atual presidente da Casa, mas foi considerada irregular pelo órgão ministerial.
A recomendação estabelece prazo de dez dias úteis para que o Legislativo municipal adote as providências necessárias para anular o pleito.
O posicionamento do MP se baseia em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixam o princípio da contemporaneidade para eleições de Mesa Diretora.
Pelo entendimento da Corte, a escolha dos integrantes para o segundo biênio de uma legislatura deve acontecer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
Dessa forma, a eleição realizada em abril de 2025 foi considerada antecipada e em desacordo com as normas constitucionais.
Durante a análise do caso, a Promotoria apontou que a justificativa apresentada pela presidência da Câmara, de ausência de prazo no regimento interno, não se sustenta.
De acordo com o órgão, normas internas não podem contrariar a Constituição nem decisões consolidadas do STF.
A avaliação concluiu que houve afronta ao entendimento jurídico vigente, o que motivou a expedição da recomendação.
Além da anulação do pleito, o Ministério Público orienta que não seja realizada nova eleição para o biênio 2027 a 2028 antes do mês de outubro deste ano.
A medida busca adequar o calendário do Legislativo municipal às regras estabelecidas pelo STF.
A Câmara deverá informar formalmente se acatará a recomendação e comprovar a eventual anulação dentro do prazo estipulado.
Em caso de descumprimento, o MPRN poderá adotar medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública.
O objetivo é garantir o respeito às normas constitucionais e evitar a manutenção de atos considerados irregulares.
A recomendação reforça a necessidade de alinhamento das práticas legislativas locais aos entendimentos consolidados do Judiciário.
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