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MP assinada por Lula muda regra do piso do magistério; veja o que muda

Wilson Dias/Agência Brasil
Presidente Lula assina MP que reajusta piso salarial dos professores, garantindo aumento de 5,4% para 2026 e valor mínimo de R$ 5.130,63.  |   BNews RN - Divulgação Wilson Dias/Agência Brasil
Jussier Lucas

por Jussier Lucas

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Publicado em 21/01/2026, às 19h26



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória que reajusta o piso salarial nacional dos professores da educação básica em 5,4% para 2026, aumentando o salário mínimo de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, com efeitos imediatos para a rede pública em todo o Brasil.

Esse reajuste garante um ganho real aos docentes, superando a inflação de 3,9% registrada em 2025, e é calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e na variação da receita do Fundeb nos últimos cinco anos.

A nova norma já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva, e as remunerações dos professores são financiadas principalmente pelo Fundeb, com apoio da União para estados e municípios que não atingem o valor mínimo por aluno.

Resumo gerado por IA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (21) uma Medida Provisória que atualiza o cálculo do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. A medida estabelece um reajuste de 5,4% para 2026, com efeitos imediatos para professores da rede pública em todo o país.

Com a atualização, o valor mínimo para docentes com jornada de 40 horas semanais passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63. O novo patamar vale para redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, servindo como referência obrigatória para os planos de carreira do magistério.

Segundo o governo federal, o reajuste garante ganho real aos professores, uma vez que supera a inflação acumulada do ano passado, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que fechou 2025 em 3,9%.

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Regra de cálculo prevê reposição acima da inflação

O percentual aplicado segue o critério previsto na legislação que rege o piso nacional do magistério. A fórmula considera a soma do INPC do ano anterior com 50% da média da variação da receita real das contribuições de estados, municípios e Distrito Federal ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores.

A norma estabelece ainda que o reajuste anual não pode ser inferior à inflação registrada no período, assegurando, no mínimo, a recomposição do poder de compra dos profissionais da educação básica.

Em 2025, utilizando o mesmo mecanismo de cálculo, o piso nacional foi reajustado em 6,27%. O valor funciona como vencimento inicial obrigatório para professores em início de carreira e orienta negociações salariais e estruturas de progressão funcional nas redes públicas de ensino.

As remunerações do magistério são financiadas principalmente com recursos do Fundeb, com complementação da União nos entes que não atingem o valor mínimo por aluno. Por se tratar de uma Medida Provisória, o novo piso já está em vigor, mas ainda precisará ser analisado pelo Congresso Nacional para conversão definitiva em lei.

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