Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 26/05/2026, às 13h24
A Justiça Potiguar, por meio da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), reafirmou a condenação do governo do Rio Grande do Norte ao pagamento de indenização por danos morais a um homem que teve a casa invadida por policiais civis durante uma operação realizada por engano, na zona Norte de Natal.
De acordo com os autos do processo, a ação ocorreu por volta das 4h da manhã, no bairro Nossa Senhora da Apresentação. Os policiais arrombaram a porta da casa mesmo sem o morador ser o alvo do mandado judicial cumprido na ocasião.
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Durante a invasão, o homem sofreu ferimentos físicos e relatou constrangimentos provocados pela abordagem. O processo aponta ainda que não existia situação de flagrante delito nem qualquer circunstância excepcional que justificasse a entrada forçada no imóvel naquele horário.
Ao analisar o caso, a Justiça afirmou que houve clara violação ao direito constitucional da inviolabilidade do domicílio.
Na decisão, também foi destacado que os agentes públicos entraram na casa durante a madrugada sem apresentar justificativa legal válida para a medida extrema.
Além disso, também foi ressaltado rque, embora existisse um mandado judicial, o documento não fazia referência ao morador da casa invadida, o que caracterizou erro grave na atuação estatal.
De acordo com a decisão, ficou comprovada a responsabilidade objetiva do Estado, uma vez que houve demonstração do dano sofrido, da ação dos agentes públicos e do vínculo entre os fatos.
A indenização por danos morais foi mantida em R$ 7 mil. Para os magistrados, o valor atende aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade diante da gravidade da ocorrência e da violação à dignidade da vítima.
O recurso apresentado pelo Estado do Rio Grande do Norte foi rejeitado por unanimidade pelos integrantes da 3ª Turma Recursal, havendo apenas ajuste técnico relacionado aos critérios de atualização monetária da condenação.
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