Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 03/07/2026, às 14h23
A Justiça potiguar, por meio do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Baraúna, decidiu a favor de uma consumidora que processou a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) após tentar, por quase dez meses, conseguir a ligação de energia elétrica em sua casa.
Na sentença, foi determinado que a concessionária realize o serviço e indenize a cliente em R$ 15 mil. De acordo com a decisão, a autora buscava a ligação da energia desde setembro do ano passado. Mesmo após diversos pedidos e protocolos registrados junto à empresa, o fornecimento nunca foi efetivado.
A Justiça condenou a Cosern ao pagamento de R$ 5 mil por perdas e danos, em razão da demora na prestação do serviço, além de R$ 10 mil por danos morais. O valor da indenização será atualizado pela Taxa Selic.
Conforme os autos, a consumidora é mãe de três filhos com deficiência. Um deles possui asma, epilepsia e Transtorno do Espectro Autista (TEA), necessitando do uso de um equipamento elétrico para tratamento e auxílio à respiração.
A autora afirmou que, diante da ausência de energia em casa, precisou recorrer à eletricidade fornecida por uma vizinha durante 15 dias. Ela também alegou que, embora a ligação nunca tenha sido realizada, o sistema da concessionária registrava o serviço como concluído.
Os documentos anexados ao processo mostram ainda que equipes da empresa chegaram a comparecer ao imóvel em algumas oportunidades, mas deixaram o local sem concluir a instalação da energia elétrica.
Na defesa, a Cosern atribuiu o atraso ao furto de cabos elétricos nas proximidades da residência da consumidora. Como prova, a empresa apresentou registros extraídos de seu sistema interno.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que os protocolos apresentados pela autora, juntamente com vídeos anexados ao processo, demonstram que ela aguardava atendimento havia meses.
Diante das circunstâncias, a Justiça concluiu que houve falha na prestação do serviço e determinou que a Cosern providencie a ligação da energia elétrica na residência da consumidora, além do pagamento das indenizações fixadas.
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