Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 02/07/2026, às 14h25
A Justiça potiguar concedeu um interdito proibitório em favor de um condomínio residencial de Parnamirim, na Grande Natal, para impedir que um grupo suspeito de invadir e ameaçar a área pratique novos atos de perturbação ou esbulho do imóvel. A decisão prevê multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da ordem judicial.
A medida foi determinada após a Justiça analisar o pedido apresentado pelo condomínio, que alegou estar sofrendo ameaças constantes de ocupantes de um terreno localizado nos fundos da propriedade.
De acordo com o processo, os fatos tiveram início em agosto do ano passado, quando o grupo derrubou parte do muro que separava o condomínio do terreno ocupado irregularmente, abrindo uma passagem entre os dois locais.
Segundo o condomínio, após uma reunião entre os moradores, o muro foi reconstruído. No entanto, ainda na mesma noite, a estrutura voltou a ser derrubada pelos ocupantes, aumentando o clima de insegurança entre os residentes.
Diante da situação, o condomínio informou que precisou contratar uma empresa de segurança privada e instalar câmeras de monitoramento e reforço na iluminação da área vulnerável. Segundo a administração, as despesas extras deverão ser custeadas pelos moradores por meio de uma taxa condominial adicional.
O caso também foi registrado em boletim de ocorrência. Conforme o relato da síndica, ao serem questionados, os ocupantes afirmaram que teriam recebido informações de que o terreno não pertenceria ao condomínio e chegaram a alegar que a documentação do imóvel seria falsa. Ainda segundo o registro, o grupo ameaçou invadir o residencial caso não fosse autorizada a abertura de uma rua ligando a ocupação irregular à via principal.
Ao conceder a medida, a Justiça destacou que os registros imobiliários comprovam a propriedade do terreno pelo condomínio, garantindo o direito de proteger a área contra invasões. Na decisão, foi ressaltado que, mesmo na hipótese de os ocupantes estarem no local de boa-fé, isso não afasta o direito de propriedade do condomínio.
Também foi observado que o boletim de ocorrência demonstra a existência de risco concreto de invasão e considerou a possibilidade de prejuízos a diversas famílias caso as ameaças fossem cumpridas.
Diante desse cenário, a Justiça determinou que o grupo se abstenha de praticar qualquer ato de turbação ou esbulho sobre a área pertencente ao condomínio, sob pena de multa diária de R$ 500.
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