Geral
A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal decidiu que não houve improbidade administrativa em relação ao pagamento de salários a um ex-servidor da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, que atuou entre 2015 e 2016, resultando na improcedência de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público e pelo Estado.
Os autores alegavam que o ex-assessor recebeu mais de R$ 30 mil sem prestar serviços, mas testemunhas confirmaram sua atuação política, o que foi considerado pelo juiz ao avaliar a legalidade dos pagamentos e a autonomia dos gabinetes parlamentares.
O juiz destacou que a nova legislação exige prova de dolo específico para caracterizar improbidade, e como não foram apresentadas evidências de má-fé ou enriquecimento ilícito, o pedido de ressarcimento foi rejeitado.
A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal julgou improcedente uma Ação Civil Pública que buscava o ressarcimento ao erário de valores pagos a um ex-servidor comissionado da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN). A ação foi movida pelo Ministério Público do RN (MPRN) e pelo Estado do Rio Grande do Norte.
O processo questionava o pagamento de remuneração ao ex-assessor político, sob a alegação de que ele teria recebido salários sem prestar serviços à Casa Legislativa. Segundo os autos, o ex-servidor ocupou cargo comissionado entre abril de 2015 e março de 2016.
Os autores da ação sustentavam que os valores recebidos — superiores a R$ 30 mil — teriam sido pagos como contrapartida por apoio político, configurando ato de improbidade administrativa e dano ao erário.
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Testemunhas confirmaram atuação política no interior do estado
Durante a instrução processual, testemunhas ouvidas em juízo, entre elas um servidor da ALRN e o parlamentar responsável pelo gabinete ao qual o ex-assessor estava vinculado, afirmaram que ele exercia atividades de assessoria política na região do Alto Oeste potiguar. As funções incluíam o recebimento de demandas locais e o encaminhamento de solicitações relacionadas ao mandato.
Na sentença, o juiz Francisco Seráphico da Nóbrega destacou que, após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, passou a ser exigida a comprovação de dolo específico para a configuração do ato ímprobo, ou seja, a intenção deliberada de causar enriquecimento ilícito ou prejuízo aos cofres públicos.
Para o magistrado, esse elemento não ficou demonstrado no caso. Ele observou ainda que os gabinetes parlamentares possuem autonomia administrativa e dinâmica própria, permitindo a realização de atividades externas sem controle formal de frequência, conforme normas internas da ALRN.
Documentos anexados ao processo, como ficha funcional e registros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), confirmaram o vínculo formal do ex-assessor com o gabinete parlamentar no período investigado. O juiz também citou resoluções internas e legislação estadual que não vedam o exercício de funções concomitantes por servidores vinculados a gabinetes parlamentares.
Diante da ausência de provas de má-fé, enriquecimento ilícito ou inexistência de prestação de serviços, a Justiça concluiu que não houve prática de improbidade administrativa, rejeitando o pedido de ressarcimento ao erário.
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