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Justiça recomenda anulação de eleição antecipada para Mesa Diretora da Câmara de município do RN

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A recomendação também orienta que uma nova eleição seja realizada somente a partir de outubro de 2026, período considerado adequado pelo STF  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Magnific
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 17/09/2026, às 13h51



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Câmara Municipal de São Pedro que anule a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, realizada em janeiro de 2025. Segundo a Promotoria de Justiça de São Paulo do Potengi, o pleito ocorreu de forma antecipada, em desacordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a escolha das mesas diretoras para o segundo biênio das legislaturas.

A recomendação também orienta que uma nova eleição seja realizada somente a partir de outubro de 2026, período considerado adequado pela jurisprudência do STF para a escolha da Mesa Diretora que comandará o Legislativo no segundo biênio.

A medida busca preservar a validade da atual composição da Câmara para o biênio 2025/2026 e adequar as regras municipais ao entendimento constitucional sobre a contemporaneidade entre a eleição e o início do mandato.

MPRN cobra mudanças nas regras da Câmara

Além da anulação do pleito, o Ministério Público recomendou a atualização da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara, para estabelecer regras que impeçam a realização antecipada de eleições para a Mesa Diretora em desacordo com o período definido pela jurisprudência.

A Câmara Municipal terá 20 dias para informar ao MPRN se irá cumprir a recomendação. O Legislativo também deverá demonstrar, no prazo de 30 dias, a abertura do processo legislativo necessário para promover as alterações nas normas municipais.

Caso não haja resposta ou cumprimento das medidas recomendadas, o Ministério Público poderá adotar as providências judiciais cabíveis para buscar a adequação do processo à ordem jurídica.

STF considera ilegal antecipação excessiva

A recomendação do MPRN considera decisões recentes do Supremo Tribunal Federal sobre eleições antecipadas para mesas diretoras de órgãos legislativos. Em julgamento envolvendo a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, o STF decidiu que a eleição para o segundo biênio deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início desse mandato.

A Corte tem utilizado o princípio da contemporaneidade das eleições para impedir que a escolha da Mesa Diretora ocorra com grande antecedência em relação ao período em que os integrantes efetivamente exercerão os cargos. O entendimento também foi aplicado em decisões envolvendo outros Legislativos estaduais.

No caso de São Pedro, o MPRN aponta que a votação realizada em janeiro de 2025 para definir a Mesa do biênio 2027/2028 ocorreu muito antes do período considerado adequado pelo STF. Por isso, a Promotoria recomenda que o resultado seja anulado e que uma nova eleição seja realizada dentro do intervalo estabelecido pela jurisprudência.

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