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Justiça reage e impõe multa ao Município de Mossoró por descumprir decisão sobre posse em concurso

Reprodução/Prefeitura de POA
O entendimento da Justiça foi de que a administração municipal deixou de cumprir tutela de urgência anteriormente concedida à candidata classificada  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Prefeitura de POA
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 23/03/2026, às 13h34



A não observância de uma determinação judicial que garantia a posse de uma candidata aprovada em concurso público levou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) a determinar novas medidas contra o Município de Mossoró, incluindo a aplicação de multa diária para assegurar o cumprimento da ordem.

O entendimento da Justiça foi de que a administração municipal deixou de cumprir tutela de urgência anteriormente concedida à candidata classificada em primeiro lugar para o cargo de cirurgiã-dentista, na área de estomatologia.

Decisão anterior garantia posse da candidata

Segundo consta nos autos, em novembro do ano passado, o TJRN havia suspendido a exigência de registro como especialista junto ao Conselho Regional de Odontologia como condição para a posse.

A medida tinha caráter provisório e visava garantir o exercício do cargo até o julgamento final do mandado de segurança.

Mesmo após notificação formal, a candidata relatou que o Município não viabilizou sua posse.

Nomeação do segundo colocado agravou situação

Além de não cumprir a ordem, a administração municipal nomeou o segundo colocado no concurso por meio de portaria publicada em janeiro deste ano. 

Para a Justiça, a decisão possui natureza mandamental e deve ser cumprida integralmente pelo Município, não sendo admissível a criação de entraves administrativos.

Também foi destacado que não cabe ao poder público utilizar prazos ou formalidades internas como justificativa para descumprir ordem judicial.

Multa diária e novas determinações

Diante do descumprimento, o TJRN determinou que o Município adote imediatamente as providências necessárias para garantir a posse da candidata.

Foi fixada multa diária de R$ 500, a contar da notificação pessoal da autoridade responsável.

A decisão também não afasta a possibilidade de responsabilização pessoal por eventual desobediência à ordem judicial, além de reforçar a obrigatoriedade de respeito à ordem de classificação e aos princípios constitucionais da administração pública.

Classificação Indicativa: Livre

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