Cidades
por Lavínia Manso
Publicado em 29/10/2026, às 06h08
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) apura possíveis demissões e ameaças de dispensa motivadas pela escolha de candidatos nas eleições. A investigação busca identificar retaliações de empregadores contra trabalhadores no estado após o resultado das urnas. Até a tarde desta quarta-feira (28), o órgão contabilizava 60 denúncias de assédio eleitoral.
Durante o período eleitoral, haviam sido registrados 42 relatos. Mesmo após a votação, novas denúncias continuaram chegando ao órgão, principalmente sobre ameaças de perda do emprego associadas à preferência política dos funcionários.
Segundo o procurador-chefe do MPT-RN, Gleydson Gadelha, a dependência financeira dos empregados não pode ser usada para impor escolhas eleitorais. Ele ressaltou que ameaçar ou dispensar alguém por divergência política viola a liberdade de voto e que essas condutas serão combatidas pelo órgão.
Entre as ações adotadas, uma decisão liminar da Justiça do Trabalho proibiu o prefeito de Caicó, Judas Tadeu, de praticar assédio eleitoral no ambiente profissional. A determinação também exigiu a retirada de publicações relacionadas aos fatos denunciados e medidas para evitar novos episódios.
Outra liminar impôs restrições a duas empresas e ao proprietário delas, proibindo a prática ou o incentivo ao assédio eleitoral contra empregados. A Justiça ordenou ainda a remoção de publicações específicas das redes sociais e a preservação dos arquivos digitais vinculados ao caso.
As medidas integram a atuação do MPT-RN durante as eleições. O órgão manteve plantões presenciais em Natal e Mossoró nos finais de semana dos dois turnos e, no segundo, expediu recomendações, acionou a Justiça do Trabalho e participou de fiscalizações com auditores fiscais do Trabalho.
No domingo (25), uma decisão liminar determinou que uma empresa do setor salineiro disponibilizasse transporte marítimo para aproximadamente 50 trabalhadores do Terminal Salineiro de Areia Branca. Eles estavam embarcados em uma ilha, afastados do continente, e precisavam se deslocar para votar no segundo turno.
A Justiça acolheu parcialmente o pedido do MPT-RN e fixou multa de R$ 5 mil por trabalhador impedido de votar em caso de descumprimento da determinação.
Gadelha também destacou que o período necessário para exercer o direito ao voto não pode resultar em desconto salarial. Segundo o procurador-chefe, o empregador tampouco pode exigir que o funcionário compense posteriormente as horas utilizadas para essa finalidade.
Uma empresa do setor de relacionamento com o cliente também foi alvo de denúncia por supostamente impedir funcionários de sair para votar. O MPT-RN encaminhou uma recomendação ao estabelecimento e solicitou uma inspeção ao Ministério do Trabalho e Emprego, mas a fiscalização não encontrou indícios de irregularidades.
De acordo com a auditora fiscal do Trabalho Rossana Nunes, os empregados encontrados no local cumpriam jornada de seis horas e informaram que haviam votado pela manhã. Ela afirmou que não foi identificado prejuízo ao exercício do voto e que equipes da Polícia Civil também não confirmaram a denúncia.
Em outra ação, integrantes do MPT-RN e auditores fiscais visitaram uma fábrica e outro estabelecimento na manhã de sábado. O órgão ainda aguarda a divulgação do relatório. A procuradora do Trabalho Christiane Alli Fernandes reforçou que as jornadas precisam permitir o afastamento dos funcionários pelo tempo necessário para votar, um dos pontos avaliados nas inspeções.
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