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Justiça condena plano de saúde após grávida ter parto negado em situação de emergência no RN

Imagem ilustrativa: Reprodução/Jusbrasil
De acordo com o processo, a mulher grávida realizava acompanhamento pré-natal normalmente pelo plano de saúde desde o início da gravidez  |   BNews RN - Divulgação Imagem ilustrativa: Reprodução/Jusbrasil
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 29/05/2026, às 15h27



A Justiça potiguar, por meio da 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, condenou uma operadora de plano de saúde após a empresa negar a cobertura de um parto de emergência a uma gestante que já era cliente do plano havia mais de 10 anos. A decisão reconheceu a recusa como abusiva e ilegal.

Foi determinado o pagamento de R$ 16,5 mil por danos materiais, valor gasto pela família no procedimento, além de indenização de R$ 10 mil por danos morais.

De acordo com o processo, a mulher realizava acompanhamento pré-natal normalmente pelo plano de saúde desde o início da gravidez, o que reforçou a expectativa de que o parto também seria coberto pela operadora.

Gestante entrou em trabalho de parto com risco para mãe e bebê

Segundo o processo, a paciente foi internada em dezembro de 2024, já com 39 semanas de gestação, em uma maternidade particular de Natal.

No hospital, médicos constataram que ela estava em trabalho de parto avançado, com sete centímetros de dilatação. O laudo médico apontou risco para a vida da mãe e do bebê, indicando a necessidade imediata do procedimento.

Mesmo diante da emergência, a operadora recusou a autorização para a internação alegando que o contrato não incluía cobertura obstétrica.

Família teve que pagar R$ 16,5 mil pelo parto

Sem alternativa diante da gravidade da situação, os familiares decidiram custear o procedimento por conta própria.

Os gastos chegaram a R$ 16,5 mil, sendo R$ 10 mil em despesas hospitalares e R$ 6,5 mil em honorários médicos.

Na defesa apresentada à Justiça, a operadora alegou que o plano contratado em 2007 era do tipo hospitalar sem obstetrícia e que a negativa estava prevista contratualmente.

Justiça classificou recusa como abusiva

Foi destacado pela Justiça que a legislação garante atendimento obrigatório em casos de urgência e emergência, inclusive em situações de complicações gestacionais.

Segundo a decisão, cláusulas contratuais que excluem obstetrícia não podem ser usadas para negar atendimento quando há risco à vida da paciente e do bebê.

Também consta na sentença que a situação ultrapassou um simples descumprimento contratual e gerou sofrimento emocional intenso à gestante em um momento de extrema vulnerabilidade.

Classificação Indicativa: Livre

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