Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 19/06/2026, às 15h52
A Justiça potiguar, por meio do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte indenize uma mulher após o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) ter apreendido e leiloado sua moto de maneira indevida.
A sentença invalidou o procedimento administrativo do leilão e condenou o Estado a pagar R$ 17.008,00 por danos materiais e R$ 3.000,00 por danos morais à proprietária do veículo.
A decisão teve como base a constatação de falhas no processo administrativo que culminou na perda definitiva da motocicleta. De acordo com a Justiça, não houve comprovação de que a proprietária foi devidamente notificada sobre a apreensão do veículo nem sobre os procedimentos que antecederam o leilão.
Nos autos, o Estado sustentou que o auto de infração foi emitido regularmente e que a comunicação sobre o leilão ocorreu por meio de publicação em edital no Diário Oficial. A justificativa apresentada foi a suspensão dos serviços postais à época dos fatos, o que teria impedido o envio das notificações pelos Correios.
A Justiça também ressaltou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução nº 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito exigem tentativas efetivas de notificação pessoal ou por correspondência com aviso de recebimento antes da realização de leilões de veículos apreendidos.
Ainda para a Justiça, a interrupção temporária dos serviços postais não autoriza a administração pública a ignorar garantias constitucionais como o contraditório e a ampla defesa. O órgão deveria ter aguardado a normalização do serviço ou buscado outros meios eficazes de comunicação com a proprietária.
Com isso, a Justiça concluiu que o procedimento adotado pelo Detran/RN foi irregular, resultando na transferência da motocicleta para terceiros sem que a dona tivesse oportunidade de exercer seu direito de defesa.
Consta no processo que a motocicleta, uma Honda zero quilômetro adquirida em agosto de 2022 por meio de financiamento, era utilizada pelo irmão da proprietária como instrumento de trabalho e contribuía diretamente para a renda familiar.
O veículo foi apreendido em fevereiro de 2025, no bairro Nova Natal, na capital potiguar, sob a alegação de atraso no licenciamento. A motociclista afirmou que não recebeu auto de infração, documento formal da apreensão ou qualquer informação sobre o local para onde o bem foi levado.
A situação só veio à tona meses depois. Em junho de 2025, ela recebeu um e-mail informando que a propriedade da motocicleta já havia sido transferida definitivamente após a realização do leilão.
Mesmo sem estar mais na posse do veículo, a consumidora continuou recebendo cobranças relacionadas ao financiamento. Conforme os autos, ainda existia uma dívida de R$ 5.603,39 junto à instituição financeira, além de 27 parcelas futuras no valor de R$ 510,18 cada.
Ao fixar a indenização material, o juiz considerou o valor da motocicleta na Tabela Fipe na data da apreensão, equivalente a R$ 17.008,00, com possibilidade de abatimento de débitos pendentes de IPVA e licenciamento anteriores.
Já em relação aos danos morais, o magistrado entendeu que a perda do veículo, essencial para a subsistência da família, somada às cobranças mantidas após o leilão irregular, causou sofrimento e insegurança suficientes para justificar a condenação do Estado ao pagamento de R$ 3 mil.
Classificação Indicativa: Livre
Modo Karaokê
som poderoso
Notebook Poderoso
famoso copo
Smartwatch top