Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 25/05/2026, às 14h51
A Justiça potiguar condenou a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) após uma consumidora denunciar falhas na compensação de créditos de energia solar.
Na decisão, ficou reconhecido que a concessionária deixou de utilizar créditos acumulados pela cliente, gerando cobranças consideradas indevidas.
A autora da ação precisou desembolsar R$ 3.380,48 para evitar o corte no fornecimento de energia elétrica.
De acordo com os autos, a consumidora instalou um sistema de microgeração solar há mais de quatro anos em sua casa.
No entanto, em outubro do ano passado, a Cosern não teria realizado a compensação da energia excedente produzida pelo sistema fotovoltaico.
Ao analisar os registros de faturamento, a Justiça verificou que a unidade registrava saldo acumulado de 2.327 kWh, mas o campo referente à compensação de créditos aparecia zerado.
Isso fez com que todo o consumo fosse cobrado normalmente na conta de energia em questão.
Na sentença, a Justiça afirmou que a justificativa apresentada pela empresa não foi suficiente para explicar a ausência de abatimento dos créditos já acumulados.
Além disso, a alegação de dependência de ciclos de faturamento não elimina a obrigação da concessionária de utilizar os créditos existentes para compensar o consumo atual.
A decisão também destacou que a responsabilidade da distribuidora de energia é objetiva, o que obriga a empresa a reparar os danos causados ao consumidor.
Com a decisão, a Companhia Energética do Rio Grande do Norte foi condenada a corrigir a compensação dos créditos de energia solar da cliente.
Além disso, a concessionária deverá devolver os R$ 3.380,48 pagos indevidamente pela consumidora.
A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, valor que será atualizado pelo IPCA.
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