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Quase R$ 30 mil: Cosern é condenada a pagar prejuízo de supermercado após apagão

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Decisão judicial garante indenização por prejuízo após interrupção de energia que paralisou atividades do comércio  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Internet

Publicado em 17/04/2026, às 11h55   Malu Machado



Um supermercado localizado em Mossoró garantiu na Justiça o direito de ser indenizado pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) após um apagão de nove horas paralisar suas atividades. 

A decisão, proferida pela juíza Uefla Fernanda Duarte, da 5ª Vara da Comarca de Mossoró, condenou a companhia a pagar R$ 28.776,19 por lucros cessantes, o valor que o estabelecimento deixou de faturar enquanto esteve de portas fechadas.

O incidente ocorreu em julho de 2024, causado por um "rompimento do neutro" no medidor de energia. Sem luz das 11h às 20h, o comércio viu suas vendas despencarem. 

A Cosern tentou argumentar que a manutenção era responsabilidade do cliente, mas a magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para definir a responsabilidade da empresa.

A sentença

A juíza foi enfática ao observar que técnicos da própria Companhia substituíram o medidor um dia após o problema, anotando a ocorrência de “Neutro Isolado”. Para a magistrada, isso prova que o defeito estava no aparelho que pertence à concessionária.

A concessionária, ao instalar o medidor, é a única capaz de garantir a integridade técnica do aparelho. Imputar o risco ao consumidor geraria uma ineficiência sistêmica, desestimulando o rigor técnico nas operações de rede”, escreveu.

Perda financeira foi real

Ao analisar os documentos fiscais, a Justiça entendeu que a queda na receita não foi apenas uma "suposição", mas uma interrupção real do equilíbrio econômico do mercado.

“A diferença entre o faturamento obtido no dia da falha e a média de dias análogos não constitui mera expectativa frustrada, mas perda real de ganho comercial”, destacou a magistrada, reforçando que a diferença de receita apresentada era compatível com a capacidade do supermercado.

Enquanto o lucro perdido foi garantido, o pedido de indenização por uma balança digital danificada foi negado por falta de provas técnicas que ligassem o defeito diretamente à queda de energia.

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