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Nova lei garante instalação de carregadores para carros elétricos em condomínios do RN; entenda como irá funcionar

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A lei estabelece requisitos técnicos para instalação de carregadores, assegurando que a infraestrutura elétrica do condomínio seja respeitada  |   BNews RN - Divulgação Reprodução internet
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por Redação

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Publicado em 01/07/2026, às 08h08



Moradores de condomínios residenciais e comerciais no Rio Grande do Norte passam a ter o direito de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em suas vagas de garagem privativas.

A medida está prevista na Lei Estadual nº 12.794, que estabelece regras para a instalação dos equipamentos e limita a atuação das administrações condominiais na negativa dos pedidos.

Pela nova legislação, os custos da instalação serão de responsabilidade do proprietário ou possuidor da vaga. No entanto, o procedimento deverá seguir critérios técnicos e normas de segurança para garantir o funcionamento adequado da infraestrutura elétrica do imóvel.

Instalação deverá seguir requisitos técnicos

A lei determina que a implantação dos carregadores só poderá ocorrer após o cumprimento de uma série de exigências técnicas.

Entre os principais requisitos estão:

Compatibilidade da instalação com a capacidade elétrica da edificação.
Atendimento às normas da concessionária de energia e da ABNT.

Execução do serviço por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT.
Apresentação do projeto técnico e comunicação prévia à administração do condomínio.

Condomínio não poderá impedir instalação sem justificativa técnica

Embora as convenções condominiais possam estabelecer regras relacionadas ao padrão estético das instalações e à responsabilidade por eventuais danos, a legislação impede que a administração proíba, de forma genérica, a instalação dos equipamentos.

Qualquer negativa deverá estar fundamentada em um laudo técnico que comprove a inviabilidade da obra. Sem essa justificativa, a recusa poderá ser considerada irregular.

Administração poderá ser penalizada

A nova norma prevê sanções administrativas para casos em que o condomínio adote condutas consideradas injustificadas, discriminatórias ou protelatórias diante dos pedidos de instalação.

Entre as penalidades previstas estão advertências e multas, conforme a legislação aplicável.

Novos empreendimentos terão de se adaptar

Além de disciplinar as instalações em condomínios já existentes, a lei estabelece novas exigências para futuros empreendimentos.

Projetos protocolados após a entrada em vigor da norma deverão prever infraestrutura elétrica básica capaz de receber, futuramente, estações de recarga para veículos elétricos, facilitando a expansão da mobilidade elétrica no estado.

O que muda na prática para os moradores

A nova legislação garante que proprietários e possuidores de vagas privativas tenham mais segurança jurídica para instalar carregadores de veículos elétricos em condomínios.

Na prática, isso significa que o condomínio não poderá impedir a instalação apenas por decisão administrativa ou previsão genérica na convenção. Caso haja negativa, ela deverá ser baseada em um laudo técnico que demonstre riscos ou inviabilidade da obra.

A responsabilidade pelos custos de aquisição, instalação e manutenção do equipamento permanece com o interessado.

Quais veículos podem utilizar o carregador

A infraestrutura poderá atender diversos modelos de veículos eletrificados comercializados no Brasil, entre eles:

  • Veículos 100% elétricos (BEV);
  • Híbridos plug-in (PHEV);
  • Alguns híbridos com recarga externa.

Com o crescimento das vendas desse segmento, a expectativa é de aumento na demanda por pontos de recarga em condomínios.

A responsabilidade pelos custos de aquisição, instalação e manutenção do equipamento permanece com o interessado.
A responsabilidade pelos custos de aquisição, instalação e manutenção do equipamento permanece com o interessado.

Mercado de carros elétricos segue em expansão no Brasil

A mobilidade elétrica vem registrando crescimento acelerado no país. Nos últimos anos, as vendas de veículos eletrificados bateram recordes, impulsionadas pela chegada de novos modelos, redução gradual dos preços e expansão da infraestrutura de recarga.

Especialistas apontam que a disponibilidade de carregadores em residências e condomínios é um dos fatores que mais influenciam a decisão de compra dos consumidores.

Entenda a diferença entre os tipos de carregadores

Existem diferentes modalidades de recarga para veículos elétricos.

Carga lenta (AC)

Utilizada em residências e condomínios.
Menor custo de instalação.
Ideal para recarga durante a noite.

Carga rápida (DC)

Encontrada em eletropostos.
Potência elevada.
Recarga em menor tempo.
Exige infraestrutura mais robusta.

Rio Grande do Norte acompanha avanço da mobilidade elétrica

A aprovação da nova lei acompanha uma tendência observada em todo o país: o aumento da frota de veículos elétricos e híbridos.

No Rio Grande do Norte, o número de automóveis eletrificados cresce ano após ano, enquanto empresas e órgãos públicos ampliam a instalação de pontos de recarga, especialmente em shoppings, supermercados, hotéis e postos de combustíveis.

A nova legislação busca evitar conflitos entre moradores e condomínios, criando regras claras para acompanhar essa transformação do setor automotivo.

O que a lei exige antes da instalação

Antes de instalar um carregador, o morador deverá observar alguns requisitos previstos na legislação:

• Contratar profissional habilitado;

• Elaborar projeto técnico;

• Emitir ART ou RRT;

• Comunicar previamente o condomínio;

• Garantir que a instalação seja compatível com a capacidade elétrica do edifício;

• Atender às normas da concessionária de energia e da ABNT.

Por que essa lei é importante?

Especialistas em direito condominial apontam que um dos principais motivos de conflito em condomínios é justamente a instalação de carregadores para carros elétricos.

Antes da nova legislação, muitos pedidos eram negados sem critérios técnicos claros, gerando disputas judiciais. A lei busca reduzir essa insegurança ao estabelecer direitos, deveres e limites para moradores e administradores.

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