Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 28/10/2026, às 11h09
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alertou que são enganosas as mensagens que circulam na internet afirmando que aposentados e pensionistas precisam apresentar um documento com biometria até 20 de novembro para evitar o bloqueio dos benefícios.
Segundo o Instituto, a exigência se aplica apenas a novos requerimentos realizados a partir de 21 de novembro de 2025, com exceções previstas na legislação. Portanto, quem já recebe um benefício não precisa correr para regularizar a biometria por causa dessas mensagens.
O INSS também esclarece que não é necessário comparecer às agências para fazer o cadastro biométrico. O procedimento depende de uma biometria registrada em uma base oficial do governo, como ocorre na emissão de documentos públicos.
O registro biométrico é feito quando o cidadão solicita documentos como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o título de eleitor. O processo utiliza características físicas, como impressões digitais e fotografia do rosto, para confirmar a identidade.
A exigência para novos pedidos de benefícios, no entanto, não vale para todos os casos. A legislação prevê situações de dispensa, de acordo com as condições do requerente e do benefício solicitado.
Entre as pessoas que podem estar dispensadas estão:
Pessoas com mais de 80 anos;
Imigrantes, refugiados e apátridas que atendam aos critérios legais;
Residentes no exterior que apresentem a documentação exigida;
Pessoas impossibilitadas de se locomover por mais de 30 dias devido a problemas de saúde ou deficiência, mediante comprovação médica;
Moradores de regiões de difícil acesso, conforme os critérios estabelecidos.
Também estão dispensados da exigência de biometria os requerimentos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte, conforme as informações divulgadas pelo Instituto.
O INSS reforça que o cadastramento biométrico e a prova de vida são procedimentos diferentes. Atualmente, a comprovação de vida dos beneficiários é realizada, em regra, de forma automática, por meio do cruzamento de dados com outras bases oficiais.
Caso seja necessária alguma providência por parte do beneficiário, a comunicação será feita pelos canais oficiais do INSS ou do Governo Federal.
Por isso, não é preciso ir a uma agência para realizar a prova de vida ou entregar documentos biométricos apenas porque recebeu uma mensagem na internet.
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