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Homem passa mais de um ano em hostel sem pagar e acaba condenado pela Justiça no RN; entenda o caso

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Um homem foi condenado a pagar R$ 3.160 após ficar mais de um ano em um hostel em Natal sem quitar suas diárias  |   BNews RN - Divulgação TV Globo/Reprodução
Jussier Lucas

por Jussier Lucas

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Publicado em 01/07/2026, às 19h29



Um homem foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte após permanecer hospedado por mais de um ano em um hostel de Natal sem quitar as diárias. A decisão determina que ele pague R$ 3.160 à proprietária do estabelecimento, valor referente à dívida acumulada durante o período de hospedagem.

A sentença foi proferida pelo 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal. O juiz responsável pelo caso entendeu que houve descumprimento do contrato firmado entre as partes, reconhecendo o direito da empresária de receber pelos serviços prestados.

Segundo o processo, o hóspede chegou ao local em maio de 2024 e permaneceu até julho de 2025. Embora inicialmente realizasse os pagamentos, as diárias, fixadas em R$ 80, deixaram de ser quitadas ao longo da estadia, gerando o débito reconhecido pela Justiça.

Proprietária também alegou prejuízo com transferências via Pix

Além da cobrança pelas diárias, a proprietária afirmou ter transferido R$ 1,5 mil ao homem após ser convencida a participar de supostas apostas esportivas. De acordo com o relato, ele prometia que os investimentos renderiam um prêmio de R$ 45 mil, valor que também serviria para quitar a dívida da hospedagem.

A empresária realizou duas transferências via Pix, nos valores de R$ 1 mil e R$ 500, para contas indicadas pelo hóspede. No entanto, afirmou que nunca recebeu qualquer retorno financeiro nem o pagamento prometido.

O réu não apresentou defesa durante a tramitação do processo, o que levou à decretação de sua revelia.

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Justiça negou devolução do dinheiro das apostas

Apesar de reconhecer a dívida referente às diárias, a Justiça rejeitou o pedido de devolução dos R$ 1,5 mil enviados por Pix. Segundo a decisão, não houve comprovação de que a proprietária tenha sido vítima de fraude ou coagida a realizar as transferências.

Na sentença, o magistrado destacou que as relações contratuais devem ser pautadas pela boa-fé e que o não pagamento pelos serviços de hospedagem caracteriza violação desse princípio, justificando a condenação ao pagamento da dívida acumulada.

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