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Homem é condenado por injúria racial transfóbica após se recusar a reconhecer identidade de gênero de colega no RN

Chris Ryan/iStock
Os fatos aconteceram em um bar que fica no interior do RN, onde os dois trabalhavam. Testemunhas confirmaram as declarações da vítima  |   BNews RN - Divulgação Chris Ryan/iStock
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 24/06/2026, às 13h32



A Justiça potiguar, por meio da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, condenou um homem a dois anos de prisão e ao pagamento de dez dias-multa pelo crime de injúria racial com conteúdo transfóbico praticado contra um homem trans. A sentença concluiu que o réu utilizava, de forma reiterada, pronomes femininos para se referir à vítima, mesmo tendo conhecimento de sua identidade de gênero masculina.

Os fatos aconteceram em um bar de Mossoró, no interior do RN, onde os dois trabalhavam. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do estado (MPRN), a vítima chegou a advertir o colega sobre as ofensas, mas recebeu como resposta que ele jamais a trataria no masculino por considerá-la “biologicamente do sexo feminino”.

O episódio foi presenciado por testemunhas que confirmaram tanto as declarações da vítima quanto as expressões atribuídas ao acusado. Durante o processo, o réu alegou que suas falas não passavam de uma brincadeira e que não havia intenção discriminatória.

Justiça afasta tese de “brincadeira” e reconhece caráter transfóbico

A Justiça destacou que a conduta deve ser interpretada à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, que equiparou atos de homofobia e transfobia aos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989.

Segundo a sentença, os depoimentos colhidos demonstraram que o comportamento do acusado era recorrente e deliberado, não se tratando de um equívoco isolado na forma de tratamento.

Também foi ressaltado que as testemunhas corroboraram a versão apresentada pela vítima, conferindo credibilidade ao relato e evidenciando a repetição das condutas discriminatórias ao longo do convívio profissional.

Conduta foi considerada forma de humilhação e ataque à dignidade

A Justiça também entendeu que a recusa sistemática em reconhecer a identidade de gênero da vítima configurou uma forma de humilhação e deslegitimação pessoal.

Com isso, foi considerado que o comportamento ultrapassou os limites de um simples desentendimento ou comentário inadequado e representou um ataque direto à honra subjetiva da vítima, motivado por conteúdo transfóbico.

Segundo a sentença, ficou comprovado que a conduta ofendeu a dignidade e o respeito da vítima por meio de discriminação relacionada à identidade de gênero, caracterizando o crime de injúria racial com teor transfóbico.

Classificação Indicativa: Livre

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