Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 09/06/2026, às 12h46
Um homem venceu um processo judicial contra uma empresa do setor de varejo de vidros, onde seu nome foi utilizado como se fosse um sócio do empreendimento. Segundo a decisão da 6ª Vara Cível de Natal, a utilização incorreta do nome do autor pela ré resultou na exposição a riscos financeiros, tributários e legais.
Além de determinar o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, a Justiça também declarou a nulidade do contrato social da empresa no que diz respeito à inclusão do nome do homem no quadro societário.
Na sentença, foi destacado que a inserção indevida dos dados pessoais do autor em uma atividade empresarial da qual ele nunca participou configura uma grave violação de direitos, com potencial para gerar diversas consequências jurídicas e financeiras.
Durante a tramitação do processo, foi realizada uma perícia grafotécnica para verificar a autenticidade das assinaturas atribuídas ao autor nos documentos da empresa.
O laudo técnico concluiu que as assinaturas não foram produzidas pelo homem. De acordo com o documento, não houve compatibilidade entre os padrões gráficos analisados e as assinaturas utilizadas nos registros societários.
Com base na perícia, a Justiça entendeu que não existiu qualquer manifestação legítima de vontade por parte do autor para integrar a sociedade empresarial, elemento considerado indispensável para a validade do ato jurídico.
Consta nos autos que a situação veio à tona em 13 de dezembro de 2007, quando o homem recebeu uma intimação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para prestar esclarecimentos em uma investigação.
Ao comparecer à Promotoria de Justiça, ele descobriu que constava oficialmente como sócio da empresa ré. O autor afirmou que jamais participou de qualquer sociedade empresarial e que nunca autorizou o uso de seu nome ou de seus documentos para esse fim.
Ele também declarou não saber como seus dados foram inseridos nos registros da companhia, já que seus documentos nunca foram perdidos, furtados ou extraviados.
Na defesa apresentada à Justiça, a empresa alegou que a irregularidade teria sido praticada por um contador responsável pelos atos societários.
Entretanto, segundo a decisão, a acusação não foi acompanhada de provas capazes de sustentar a versão apresentada. A empresa também não demonstrou ter adotado medidas para apurar ou responsabilizar o profissional supostamente envolvido.
Diante da ausência de elementos que justificassem a inclusão do nome do autor e da comprovação da falsificação das assinaturas, a Justiça concluiu pela responsabilização da empresa e de seus sócios, determinando o pagamento da indenização por danos morais e anulando a participação societária atribuída indevidamente ao homem.
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