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Fotos de pessoas mortas circulando nas redes sociais? Entenda se isso é crime

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A recente operação policial no RJ levanta questões legais sobre o compartilhamento de imagens de mortos nas redes sociais. Entenda!  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Pexels

Publicado em 31/10/2025, às 11h51   Marina Gonçalves



Ao longo desta semana, os noticiários e as redes sociais têm destacado a megaoperação que aconteceu no Rio de Janeiro, realizada pelas Polícias Civil e Militar.

A ação teve como alvos os complexos do Alemão e da Penha, na Zona Norte da cidade, com o objetivo de combater a facção criminosa Comando Vermelho (CV). Diversas pessoas morreram durante a operação, e fotos dos mortos chegaram a circular nas redes sociais.

Mas, afinal, compartilhar fotos de pessoas mortas é crime?

De acordo com informações do portal UOL, o que caracteriza o crime é a intenção por trás da publicação das imagens, ou seja, não é qualquer compartilhamento que configura uma ilegalidade.

“O delito acontece em situações em que a intenção é a de profanar um cadáver. A divulgação deve ter um objetivo específico de prejudicar, desrespeitar o morto”, revela Spencer Sydow, vice-presidente da comissão de direito digital da OAB-SP.

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Exemplo de prisão recente

Ainda segundo o portal, um exemplo ocorreu em 2023 com André Felipe de Souza Alves Pereira, que foi condenado pelo crime de vilipêndio de cadáver no X, antigo Twitter.

A 2ª Vara Criminal de Santa Maria determinou a condenação após ele compartilhar imagens dos corpos dos cantores Marília Mendonça e Gabriel Diniz.

Sobre o vilipêndio a cadáver

 Entre os crimes previstos em lei, o vilipendio a cadáver é o que mais costuma aparecer nesses casos. Ele está descrito no artigo 212 do Código Penal e se refere a ridicularização de uma pessoa morta. A pena pode variar de um a três anos de prisão, além de multa.

Como a legislação é antiga, de 1940, ela não menciona as redes sociais, e cabe ao juiz decidir se o compartilhamento de imagens se enquadra nesse crime.

Há lei para isso?

Ainda não existe uma lei específica que trate da divulgação de imagens de pessoas mortas nas redes sociais, mas projetos sobre o tema já estão em discussão no Congresso Nacional.

Um deles é o PL 9600/2018, que propõe a inclusão no artigo 20 da Lei 10.046. No entanto, uma das preocupações seria abrir brechas para punir pessoas que registram e compartilham esse tipo de conteúdo para denunciar casos de violência.

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